Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 14/02/2019

Protocolo: 01690/2019

Situação: Devolvido / Retirado e Arquivado

Regime: Urgente

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Institui o Programa Araraquara 2050, cujo objetivo é promover um macroplanejamento estratégico do desenvolvimento do município, de curto, médio e longo prazo, respaldado no potencial econômico, ambiental e social, e dá outras providências.

Observações: Ofício nº 044/2019-SJC


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
OFICIOSJC N 44 2019 - Substitutivo Programa Araraquara 2050 .doc 14/02/2019 592 KB
Sub. PL 247-2018 .pdf 08/03/2019 3,5 MB

Tramitações

6

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Destinatário: Presidência

Envio: 08/03/2019

Complemento: Solicita a devolução do Substitutivo nº 01 à propositura, protocolizado em 14/02/2019, ante a apresentação do Substitutivo nº 02, em 07/03/2019.

Resposta: 08/03/2019

Complemento: Deferido. Tomadas as medidas de praxe, devolva-se a propositura mencionada.

2

Remetente: Presidência

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Envio: 15/02/2019 - Prazo: 25/02/2019

Resposta: 15/02/2019

Complemento: Pela legalidade.

Documento vinculado: Parecer nº 74/2019 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 247/2018

1

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 14/02/2019

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer nº 74/2019 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 247/2018 15/02/2019 Parecer ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 247/2018 - Institui o Programa Araraquara 2050, cujo objetivo é promover um macroplanejamento estratégico do desenvolvimento do município, de curto, médio e longo prazo, respaldado no potencial econômico, ambiental e social, e dá outras providências.

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei nº 247/2018 14/09/2018 Institui o Programa Araraquara 2050, cujo objetivo é promover um macroplanejamento estratégico do desenvolvimento do município, de curto, médio e longo prazo, respaldado no potencial econômico, ambiental e social, e dá outras providências.

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