Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 24/07/2018

Protocolo: 08681/2018

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO

Assunto: Requer seja oficiado o Egrégio Supremo Tribunal Federal, nas pessoas da Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, e da Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, para manifestar absoluto repúdio à pretensão de descriminalização do aborto até décima segunda semana de gestação.

Observações: Gerência de Expediente


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
1035 .pdf 26/07/2018 722,8 KB

Tramitações

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 24/07/2018

Complemento: Sessão Ordinária

Resposta: 24/07/2018

Complemento: Aprovado

1

Remetente: ELIAS CHEDIEK NETO

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 24/07/2018

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 1035/2018 16/08/2018 Requer seja oficiado o Egrégio Supremo Tribunal Federal, nas pessoas da Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, e da Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, para manifestar absoluto repúdio à pretensão de descriminalização do aborto até décima segunda semana de gestação.
Resposta nº 2 ao Requerimento nº 1035/2018 16/08/2018 Requer seja oficiado o Egrégio Supremo Tribunal Federal, nas pessoas da Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, e da Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, para manifestar absoluto repúdio à pretensão de descriminalização do aborto até décima segunda semana de gestação.
Resposta nº 3 ao Requerimento nº 1035/2018 27/08/2018 Requer seja oficiado o Egrégio Supremo Tribunal Federal, nas pessoas da Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, e da Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, para manifestar absoluto repúdio à pretensão de descriminalização do aborto até décima segunda semana de gestação.

Voltar