Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 19/06/2017

Protocolo: 04085/2017

Guichê: 43220 - 03/07/2017

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Autoria: LUCAS MATEUS GRECCO

Assunto: Providências. Sessão. Requer satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito que envie as seguintes informações:
1. A relação de todos os imóveis de moradia popular que estão para serem desapropriados judicialmente;
2. A relação dos imóveis de moradia popular que se encontram desocupados no município;
3. Quais tem sido os critérios para contemplação das pessoas carentes quando os imóveis de moradia popular são abandonados;
4. Como é realizada a fiscalização/investigação quando existem informações de que as pessoas contempladas não estão enquadradas no programa de moradia popular;
5. Quais as medidas a serem adotadas pelo executivo para que haja a fiel aplicabilidade dos direitos fundamentais daqueles que realmente necessitam e não possuem moradia?

Observações: Secretaria - Erlei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
521 .pdf 29/06/2017 443,4 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 30/06/2017

2

Remetente: Diretoria de Suporte Administrativo

Destinatário: Plenário

Envio: 27/06/2017

Resposta: 27/06/2017

Complemento: APROVADO

1

Remetente: LUCAS MATEUS GRECCO

Destinatário: Diretoria de Suporte Administrativo

Envio: 19/06/2017

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Secretaria - Erlei.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 521/2017 14/07/2017 Resposta ao Requerimento nº 521/2017 - Providências. Sessão. Requer satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito que envie as seguintes informações:
1. A relação de todos os imóveis de moradia popular que estão para serem desapropriados judicialmente;
2. A relação dos imóveis de moradia popular que se encontram desocupados no município;
3. Quais tem sido os critérios para contemplação das pessoas carentes quando os imóveis de moradia popular são abandonados;
4. Como é realizada a fiscalização/investigação quando existem informações de que as pessoas contempladas não estão enquadradas no programa de moradia popular;
5. Quais as medidas a serem adotadas pelo executivo para que haja a fiel aplicabilidade dos direitos fundamentais daqueles que realmente necessitam e não possuem moradia?
Resposta nº 2 ao Requerimento nº 521/2017 03/08/2017 Resposta ao Requerimento nº 521/2017 - Providências. Sessão. Requer satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito que envie as seguintes informações:
1. A relação de todos os imóveis de moradia popular que estão para serem desapropriados judicialmente;
2. A relação dos imóveis de moradia popular que se encontram desocupados no município;
3. Quais tem sido os critérios para contemplação das pessoas carentes quando os imóveis de moradia popular são abandonados;
4. Como é realizada a fiscalização/investigação quando existem informações de que as pessoas contempladas não estão enquadradas no programa de moradia popular;
5. Quais as medidas a serem adotadas pelo executivo para que haja a fiel aplicabilidade dos direitos fundamentais daqueles que realmente necessitam e não possuem moradia?
Resposta nº 3 ao Requerimento nº 521/2017 28/08/2017 Resposta ao Requerimento nº 521/2017 - Providências. Sessão. Requer satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito que envie as seguintes informações:
1. A relação de todos os imóveis de moradia popular que estão para serem desapropriados judicialmente;
2. A relação dos imóveis de moradia popular que se encontram desocupados no município;
3. Quais tem sido os critérios para contemplação das pessoas carentes quando os imóveis de moradia popular são abandonados;
4. Como é realizada a fiscalização/investigação quando existem informações de que as pessoas contempladas não estão enquadradas no programa de moradia popular;
5. Quais as medidas a serem adotadas pelo executivo para que haja a fiel aplicabilidade dos direitos fundamentais daqueles que realmente necessitam e não possuem moradia?

Voltar