Lei Ordinária nº 8989
Data: 31/05/2017
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: HABITAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Reabre por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para requerimento de regularização de edificações no Município de Araraquara previsto no art. 9º da Lei nº 8.273, de 06 de agosto de 2014 (Dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações no Município de Araraquara), e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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8989.31mai17 - REABRE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES | 22/06/2017 | 61,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 8273 | 06/08/2014 | Reabre por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para requerimento de regularização de edificações no Município de Araraquara previsto no art. 9º da Lei nº 8.273 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 148/2017 | 25/05/2017 |
Reabre por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para requerimento de regularização de edificações no Município de Araraquara previsto no art. 9º da Lei nº 8.273, de 06 de agosto de 2014 (Dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações no Município de Araraquara), e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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A CIDADE | 08/06/2017 | 136 |