Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 28/06/2016

Protocolo: 03420/2016

Guichê: 38924 - 01/07/2016

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Autoria: EDIO LOPES DOS SANTOS

Assunto: Providências. Requer à Mesa, satisfeita as formalidades regimentais, seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, fazendo-lhe sentir a necessidade de enviar a esta Casa de Leis as seguintes informações:
a. os critérios a serem adotados para a próxima avaliação trimestral dos Agentes Comunitários de Saúde, esclarecendo se irão vigorar os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 7.902/13 e no Decreto Municipal n. 10.440/2013;
b. em caso de haver alterações nos critérios avaliativos para fins de repasse do incentivo financeiro do PMAQ, seja esclarecido se as mesmas foram definidas mediante entendimentos com comissão tripartite, formada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do Sindicato dos Servidores Municipais e dos Agentes Comunitários de Saúde, como comumente vinha sendo realizado até o momento;
c. em havendo pretensão de modificação dos critérios de avaliação dos Agentes Comunitários de Saúde, seja esclarecido quando tais alterações da referida Lei serão encaminhadas por projeto de lei para o crivo deste Poder Legislativo.}

Observações: Chefia de Expediente do Legislativo.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
026 - Avaliação ACS .docx 29/06/2016 41 KB
570 .pdf 04/07/2016 342,3 KB

Tramitações

2

Remetente: PLENÁRIO DE SESSÃO

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 29/06/2016

Resposta: 29/06/2016

Complemento: APROVADO.

1

Remetente: EDIO LOPES DOS SANTOS

Destinatário: Diretoria de Suporte Administrativo

Envio: 27/06/2016

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Chefia de Expediente do Legislativo.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 570/2016 27/07/2016 Resposta ao Requerimento nº 570/2016 - Providências. Requer à Mesa, satisfeita as formalidades regimentais, seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, fazendo-lhe sentir a necessidade de enviar a esta Casa de Leis as seguintes informações:
a. os critérios a serem adotados para a próxima avaliação trimestral dos Agentes Comunitários de Saúde, esclarecendo se irão vigorar os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 7.902/13 e no Decreto Municipal n. 10.440/2013;
b. em caso de haver alterações nos critérios avaliativos para fins de repasse do incentivo financeiro do PMAQ, seja esclarecido se as mesmas foram definidas mediante entendimentos com comissão tripartite, formada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do Sindicato dos Servidores Municipais e dos Agentes Comunitários de Saúde, como comumente vinha sendo realizado até o momento;
c. em havendo pretensão de modificação dos critérios de avaliação dos Agentes Comunitários de Saúde, seja esclarecido quando tais alterações da referida Lei serão encaminhadas por projeto de lei para o crivo deste Poder Legislativo.

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