Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2015
Tipo: Mesa
Data: 04/08/2015
Processo: 275/2012
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Assunto: Suspende a execução da Lei nº 7.653, de 29 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao usuário, nos caixas dos estabelecimentos comerciais denominados de hipermercados, supermercados ou congêneres, declarada inconstitucional em decisão definitiva proferida pelo E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0157509-77.2012.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Diploma de Honra ao Merito | .doc | 03/08/2015 | 56,4 KB | |
PDL 020 15 | 03/08/2015 | 86,4 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/08/2015
Complemento: Item nº 02 da Ordem do Dia da 120ª Sessão Ordinária
Resposta: 18/08/2015
Complemento: Aprovado
Remetente: Presidência
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Envio: 04/08/2015 - Prazo: 19/08/2015
Resposta: 04/08/2015
Complemento: Pela legalidade
Documento vinculado: Parecer nº 254/2015 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2015
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/08/2015
Complemento: Julgar objeto de deliberação
Resposta: 04/08/2015
Complemento: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer nº 254/2015 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2015 | 04/08/2015 | Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 2 - a execução da Lei nº 7.653, de 29 de fevereiro de 2012, declarada inconstitucional em decisão definitiva proferida pelo E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0157509-77.2012.8.26.0000 | |
Decreto Legislativo nº 930/2015 | 18/08/2015 | Suspende a execução da Lei nº 7.653, de 29 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao usuário, nos caixas dos estabelecimentos comerciais denominados de hipermercados, supermercados ou congêneres, declarada inconstitucional em decisão definitiva proferida pelo E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0157509-77.2012.8.26.0000 |