Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Mesa

Data: 04/08/2015

Processo: 275/2012

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Suspende a execução da Lei nº 7.653, de 29 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao usuário, nos caixas dos estabelecimentos comerciais denominados de hipermercados, supermercados ou congêneres, declarada inconstitucional em decisão definitiva proferida pelo E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0157509-77.2012.8.26.0000


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Diploma de Honra ao Merito .doc 03/08/2015 56,4 KB
PDL 020 15 .pdf 03/08/2015 86,4 KB

Tramitações

3

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 18/08/2015

Complemento: Item nº 02 da Ordem do Dia da 120ª Sessão Ordinária

Resposta: 18/08/2015

Complemento: Aprovado

2

Remetente: Presidência

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Envio: 04/08/2015 - Prazo: 19/08/2015

Resposta: 04/08/2015

Complemento: Pela legalidade

Documento vinculado: Parecer nº 254/2015 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2015

1

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 04/08/2015

Complemento: Julgar objeto de deliberação

Resposta: 04/08/2015

Complemento: Aprovado

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer nº 254/2015 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2015 04/08/2015 Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 2 - a execução da Lei nº 7.653, de 29 de fevereiro de 2012, declarada inconstitucional em decisão definitiva proferida pelo E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0157509-77.2012.8.26.0000
Decreto Legislativo nº 930/2015 18/08/2015 Suspende a execução da Lei nº 7.653, de 29 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao usuário, nos caixas dos estabelecimentos comerciais denominados de hipermercados, supermercados ou congêneres, declarada inconstitucional em decisão definitiva proferida pelo E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0157509-77.2012.8.26.0000

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