Resolução nº 312/2003
Data: 18/12/2003
Situação: Revogado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: ANUAR DE OLIVEIRA LAUAR
Assunto: Dá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 1º, da Resolução nº 256, de 18 de setembro de 2001, de modo a estabelecer que o Parlamento Jovem será constituído por estudantes de 5a a 8a séries do ensino fundamental regular e do 1º ao 3º ano do ensino médio, devidamente matriculados, em idade própria.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 03/09/2007 | 18,5 KB | |
res312 | 28/07/2015 | 834,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução nº 256/2001 | 18/09/2001 | Altera § 2º do art. 1º |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução nº 354/2007 | 03/10/2007 | Revoga a Resolução nº 312, de 18 de dezembro de 2003 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Resolução Nº 29/2003 | 02/12/2003 |
Dá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 1º, da Resolução nº 256, de 18 de setembro de 2001, de modo a estabelecer que o Parlamento Jovem será constituído por estudantes de 5a a 8a séries do ensino fundamental regular e do 1º ao 3º ano do ensino médio, devidamente matriculados, em idade própria.
Autoria: ANUAR DE OLIVEIRA LAUAR |