Projeto de Resolução Nº 29/2003
Tipo: Vereador
Data: 02/12/2003
Processo: 353/2003
Protocolo: 00353/2003
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ANUAR DE OLIVEIRA LAUAR
Assunto: Dá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 1º, da Resolução nº 256, de 18 de setembro de 2001, de modo a estabelecer que o Parlamento Jovem será constituído por estudantes de 5a a 8a séries do ensino fundamental regular e do 1º ao 3º ano do ensino médio, devidamente matriculados, em idade própria.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 09/12/2003 | 12,5 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 09/12/2003 | 7,2 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 09/12/2003 - Prazo: 24/12/2003
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Resolução nº 312/2003 | 18/12/2003 |
Dá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 1º, da Resolução nº 256, de 18 de setembro de 2001, de modo a estabelecer que o Parlamento Jovem será constituído por estudantes de 5a a 8a séries do ensino fundamental regular e do 1º ao 3º ano do ensino médio, devidamente matriculados, em idade própria.
Autoria: ANUAR DE OLIVEIRA LAUAR |