Resolução nº 242/2000
Data: 07/11/2000
Situação: Revogado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: GILDO MERLOS
Assunto: Dá nova redação ao artigo 1º, da Resolução nº 240, de 10 de outubro de 2000, de modo a estabelecer que fica proibida aos parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção e cônjuges dos vereadores a investidura em cargo ou função na Câmara Municipal de Araraquara, qualquer que seja a forma de provimento, salvo os concursados, excetuadas as nomeações já existentes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 28/10/2002 | 9,5 KB | |
res242 | 10/06/2016 | 171,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução nº 240/2000 | 10/10/2000 | Dá nova redação ao artigo 1º, da Resolução nº 240, de 10 de outubro de 2000. |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução nº 313/2003 | 18/12/2003 | Revoga, por consolidação, a Resolução nº 242, de 07 de novembro de 2000 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Resolução Nº 10/2000 | 25/10/2000 |
Dá nova redação ao artigo 1º, da Resolução nº 240, de 10 de outubro de 2000, de modo a estabelecer que fica proibida aos parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção e cônjuges dos vereadores a investidura em cargo ou função na Câmara Municipal de Araraquara, qualquer que seja a forma de provimento, salvo os concursados, excetuadas as nomeações já existentes.
Autoria: GILDO MERLOS |