Lei Complementar Nº 833
Data: 28/12/2012
Situação: Não especificado
Classificação: MEIO AMBIENTE
Autoria: JOSÉ CARLOS PORSANI
Assunto: Acrescenta artigo 85-A, a Lei Complementar nº 14, de 27 de novembro de 1996 (Código de Arborização Urbana Pública do Município de Araraquara), de modo a estabelecer a proibição do plantio, comércio, transporte e produção da planta Murta (MURRAYA PANICULATA), dispondo também sobre a consequente substituição das árvores existentes e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 05/12/2012 | 1,1 MB | |
| Arquivo 2 | 15/01/2013 | 41,1 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 14 | 27/11/1996 | Citada |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 10/2012 | 13/11/2012 |
Acrescenta artigo 85-A, a Lei Complementar nº 14, de 27 de novembro de 1996 (Código de Arborização Urbana Pública do Município de Araraquara), de modo a estabelecer a proibição do plantio, comércio, transporte e produção da planta Murta (MURRAYA PANICULATA), dispondo também sobre a consequente substituição das árvores existentes e dá outras providências.
Autoria: JOSÉ CARLOS PORSANI |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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| JORNAL TRIBUNA IMPRENSA | 03/01/2012 | 4910 |
