Projeto de Lei Complementar Nº 10/2012
Tipo: Legislativo
Data: 13/11/2012
Processo: 325/2012
Protocolo: 00325/2012
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JOSÉ CARLOS PORSANI
Assunto: Acrescenta artigo 85-A, a Lei Complementar nº 14, de 27 de novembro de 1996 (Código de Arborização Urbana Pública do Município de Araraquara), de modo a estabelecer a proibição do plantio, comércio, transporte e produção da planta Murta (MURRAYA PANICULATA), dispondo também sobre a consequente substituição das árvores existentes e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 13/11/2012 | 51,7 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 13/11/2012 | 40,3 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 13/11/2012 | 39,3 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 04/12/2012
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: aprovado
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 13/11/2012 - Prazo: 28/11/2012
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 13/11/2012 - Prazo: 28/11/2012
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 10/2012 | 13/11/2012 | Acrescenta artigo 85-A, a Lei Complementar nº 14, de 27 de novembro de 1996 (Código de Arborização Urbana Pública do Município de Araraquara), de modo a estabelecer a proibição do plantio, comércio, transporte e produção da planta Murta (MURRAYA PANICULATA), dispondo também sobre a consequente substituição das árvores existentes e dá outras providências. | |
Lei Complementar Nº 833 | 28/12/2012 |
Acrescenta artigo 85-A, a Lei Complementar nº 14, de 27 de novembro de 1996 (Código de Arborização Urbana Pública do Município de Araraquara), de modo a estabelecer a proibição do plantio, comércio, transporte e produção da planta Murta (MURRAYA PANICULATA), dispondo também sobre a consequente substituição das árvores existentes e dá outras providências.
Autoria: JOSÉ CARLOS PORSANI |