Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 08/12/2010

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Dispõe sobre alterações na contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, de que trata o artigo 149-A, da Constituição Federal, modificando a forma de cobrança, instituída no Município pela Lei Complementar nº 67, de 30 de dezembro de 2002, estendendo a cobrança aos imóveis sem edificação que também se beneficiam da iluminação pública; ampliando a quantidade de contribuintes, possibilitando a redução do valor da contribuição para todas as classes; concedendo isenção para os consumidores de energia da classe comercial, limitando ao consumo de até 7.000Kw/h e dá outras providências.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 18/01/2013 54 KB
Arquivo 2 .pdf 21/12/2010 88,1 KB

Altera

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Lei Complementar nº 67 30/12/2002 revogada

Alterada por

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Lei Complementar Nº 828 12/11/2012 Altera o artigo 8º
Decreto Municipal nº 11149 27/04/2016 Citada.
Lei Complementar nº 1005 14/06/2024 Dispõe sobre alterações na contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, de que trata o artigo 149-A, da Constituição Federal, modificando a forma de cobrança, instituída no Município pela Lei Complementar nº 67, de 30 de dezembro de 2002, estendendo a cobrança aos imóveis sem edificação que também se beneficiam da iluminação pública; ampliando a quantidade de contribuintes, possibilitando a redução do valor da contribuição para todas as classes; concedendo isenção para os consumidores de energia da classe comercial, limitando ao consumo de até 7.000Kw/h

Citada por

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Decreto Municipal nº 12989 05/09/2022 Dispõe sobre alterações na contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 138/2010 17/11/2010 Dispõe sobre alterações na contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, de que trata o artigo 149-A, da Constituição Federal, modificando a forma de cobrança, instituída no Município pela Lei Complementar nº 67, de 30 de dezembro de 2002, estendendo a cobrança aos imóveis sem edificação que também se beneficiam da iluminação pública; ampliando a quantidade de contribuintes, possibilitando a redução do valor da contribuição para todas as classes; concedendo isenção para os consumidores de energia da classe comercial, limitando ao consumo de até 7.000Kw/h e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal Folha da Cidade 14/12/2010 7576

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