Lei Complementar Nº 608
Data: 12/11/2009
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CÓDIGO DE POSTURAS
Autoria: JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS
Assunto: Acrescenta artigo 116-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 2.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com cerca de arame, suporte de sustentação de ferro, concreto ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão que deve estar devidamente fechado e dá outras providências.
Redação Aprovada: Acrescenta artigo 118-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 5.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com arame liso, suporte de sustentação de ferro, concreto, madeira ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 30/11/2011 | 49,5 KB | |
Arquivo 2 | 02/12/2009 | 45,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 18 | 22/12/1997 | Inclui artigo 116-A |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 51/2009 | 23/06/2009 |
Acrescenta artigo 116-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 2.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com cerca de arame, suporte de sustentação de ferro, concreto ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão que deve estar devidamente fechado e dá outras providências. Redação Aprovada: Acrescenta artigo 116-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 5.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com arame liso, suporte de sustentação de ferro, concreto, madeira ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão e dá outras providências. Autoria: JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 19/11/2009 | 7250 |