Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 12/11/2009

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: CÓDIGO DE POSTURAS

Autoria: JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS

Assunto: Acrescenta artigo 116-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 2.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com cerca de arame, suporte de sustentação de ferro, concreto ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão que deve estar devidamente fechado e dá outras providências.

Redação Aprovada: Acrescenta artigo 118-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 5.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com arame liso, suporte de sustentação de ferro, concreto, madeira ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 30/11/2011 49,5 KB
Arquivo 2 .pdf 02/12/2009 45,3 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 51/2009 23/06/2009 Acrescenta artigo 116-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 2.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com cerca de arame, suporte de sustentação de ferro, concreto ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão que deve estar devidamente fechado e dá outras providências.

Redação Aprovada: Acrescenta artigo 116-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 5.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com arame liso, suporte de sustentação de ferro, concreto, madeira ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão e dá outras providências.
Autoria: JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal Folha da Cidade 19/11/2009 7250

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