Lei Ordinária Nº 7533
Data: 15/09/2011
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que fica instituída a falta abonada, que consiste na prerrogativa de cada servidor público faltar seis dias úteis no período de doze meses, sem prejuízo dos vencimentos e limitada a uma falta por mês, obedecidas às normas e limites a serem regulamentados por Decreto; Revoga especialmente os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da lei mencionada, modificada pela lei nº 7.323 de 14 de setembro de 2010.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/12/2011 | 48,5 KB | |
Arquivo 2 | 29/09/2011 | 31,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 7248 | 06/05/2010 | Altera art. 6º e revoga seus §§ 1º e 2º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 154/2011 | 08/09/2011 |
Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que fica instituída a falta abonada, que consiste na prerrogativa de cada servidor público faltar seis dias úteis no período de doze meses, sem prejuízo dos vencimentos e limitada a uma falta por mês, obedecidas às normas e limites a serem regulamentados por Decreto; Revoga especialmente os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da lei mencionada, modificada pela lei nº 7.323 de 14 de setembro de 2010.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 22/09/2011 | 7802 |