Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 09/08/2010

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar 06 (seis) dias úteis, dentro do prazo de 12 (doze) meses, será considerada do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano e obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Arquivo 2 .pdf 29/08/2011 52,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 7248 06/05/2010 Altera o art. 6º

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 140/2010 03/08/2010 Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar 06 (seis) dias úteis, dentro do prazo de 12 (doze) meses, será considerada do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano e obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências.

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
JORNAL FOLHA DA CIDADE 12/08/2010 7476

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