Lei Ordinária Nº 5013
Data: 27/04/1998
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: JOSÉ ALBERTO GONÇALVES
Assunto: Dispõe sobre a aplicação do disposto na Lei nº 4.218, de 24 de agosto de 1993 (Indústria de fundo de Quintal), às atividades comerciais e às atividades industriais e comerciais, instaladas em prédios ainda que não anexos às residências, com área inferior à 120,00 metros quadrados
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 46 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 36,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4218 | 24/08/1993 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 51/1998 | 26/03/1998 |
Dispõe sobre a aplicação do disposto na Lei nº 4.218, de 24 de agosto de 1993 (Indústria de Fundo de Quintal), às atividades comerciais e às atividades industriais e comerciais, instaladas em prédios ainda que não anexos às residências, com área inferior a 120,00 metros quadrados.
Autoria: JOSÉ ALBERTO GONÇALVES |
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Procedimento Legislativo Nº 59/1998 | 30/03/1998 |
PROJETO DE LEI Nº 051/1998 - Dispõe sobre a aplicação do disposto na Lei nº 4.218, de 24 de agosto de 1993 (Indústria de Fundo de Quintal), às atividades comerciais e às atividades industriais e comerciais, instaladas em prédios ainda que não anexos às residências, com área inferior a 120,00 metros quadrados. LEI Nº 5.013, de 27/04/1998.
Autoria: JOSÉ ALBERTO GONÇALVES |