Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 02/04/1997

Situação: Histórica

Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Suspende pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, a concessão de licença para o exercício do comercio ambulante estabelecida na seção ll -Capítulo l, composta dos artigos 4º a 9º, seus parágrafos e incisos, da Lei Municipal nº 4460, de 24 de março de 1995, que disciplina o comércio ambulante no território do Município.


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 4460 24/03/1995 Citada

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 38/1997 31/03/1997 Suspende o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a concessão de licença para o exercício do comércio ambulante estabelecida na seção II - Capítulo I, composta dos artigos 4º e 9º, seus parágrafos e incisos, da Lei Municipal nº 4460, de 24 de março de 1995, que disciplina o comércio ambulante no território do Município.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Procedimento Legislativo Nº 54/1997 31/03/1997 PROJETO DE LEI Nº 038/1997 - Suspende o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a concessão de licença para o exercício do comércio ambulante estabelecida na seção II - Capítulo I, composta dos artigos 4º e 9º, seus parágrafos e incisos, da Lei Municipal nº 4460, de 24 de março de 1995, que disciplina o comércio ambulante no território do Município. LEI Nº 4.805, de 02/04/1997.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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