Lei Ordinária Nº 4793
Data: 16/12/1996
Situação: Histórica
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: ELIAS DAMUS
Assunto: Suspende pelo prazo de 10 dias, a aplicação dos incisos II e III, da lei nº 3.815, de 19/12/1990, modificada pela lei no. 4.430, de 06/12/1994, que dispoe sobre a construçao de postos de derivados de petroleo e alcool combustivel.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 26/11/1998 | 1,8 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 35,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3815 | 19/12/1990 | suspende aplicação pelo prazo de 10 dias |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 215/1996 | 10/12/1996 |
Suspende pelo prazo de 10 dias, a aplicação do Inciso III, da Lei nº 3815, de 19/12/1990, modificada pela Lei nº 4430, de 06/12/1994, que dispõe sobre a construção de postos de derivados de petróleo e álcool combustível.
Autoria: ELIAS DAMUS |
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Procedimento Legislativo Nº 259/1996 | 10/12/1996 |
PROJETO DE LEI Nº 215/1996 - Suspende pelo prazo de 10 dias, a aplicação do Inciso III, da Lei nº 3815, de 19/12/1990, modificada pela Lei nº 4430, de 06/12/1994, que dispõe sobre a construção de postos de derivados de petróleo e álcool combustível. LEI Nº 4.793, de 16/12/1996.
Autoria: ELIAS DAMUS |