Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 28/05/1996

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Autoria: JOSÉ SANTO PIFFER

Assunto: Dá nova redação à alinea c do artigo 25, da lei nº 4.460, de 24/03/1995, que disciplina o comercio ambulante no território do Município, de modo a estabelecer que o equipamento desmontável e removível não poderá exceder 2,00 metros de comprimento por 1,0 metro de largura.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 14/10/2011 47 KB
Arquivo 2 .pdf 01/09/2011 38,3 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 4460 24/03/1995 Altera a alínea "c", do artigo 25.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 23/1996 01/03/1996 Dá nova redação à alínea "c", do artigo 25, da Lei nº 4460, de 24/03/1995, que disciplina o comércio ambulante, no território do Município, de modo a estabelecer que o equipamento desmontável e removível não poderá exceder a 2 m de comprimento por 2 m de largura.
Autoria: JOSÉ SANTO PIFFER
Procedimento Legislativo Nº 32/1996 01/03/1996 PROJETO DE LEI Nº 023/1996 - Dá nova redação à alínea "c", do artigo 25, da Lei nº 4460, de 24/03/1995, que disciplina o comércio ambulante, no território do Município, de modo a estabelecer que o equipamento desmontável e removível não poderá exceder a 2 m de comprimento por 2 m de largura. LEI Nº 4.685, de 28/05/1996.
Autoria: JOSÉ SANTO PIFFER

Voltar