Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 01/03/1996

Processo: 32/1996

Situação: Concluído

Autoria: JOSÉ SANTO PIFFER

Assunto: PROJETO DE LEI Nº 023/1996 - Dá nova redação à alínea "c", do artigo 25, da Lei nº 4460, de 24/03/1995, que disciplina o comércio ambulante, no território do Município, de modo a estabelecer que o equipamento desmontável e removível não poderá exceder a 2 m de comprimento por 2 m de largura. LEI Nº 4.685, de 28/05/1996.


Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 4685 28/05/1996 Dá nova redação à alinea c do artigo 25, da lei nº 4.460, de 24/03/1995, que disciplina o comercio ambulante no território do Município, de modo a estabelecer que o equipamento desmontável e removível não poderá exceder 2,00 metros de comprimento por 1,0 metro de largura.

Voltar