Lei Ordinária Nº 4340
Data: 19/05/1994
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA
Assunto: Acrescenta a alínea "g", ao artigo 1o. da lei no. 3.749, de 17/08/1990, que isenta da apresentação de abaixo-assinado para a instalação de qualquer tipo de indústria ou comércio, de modo a incluir o zoneamento ZR-3 Zona Residencial 3, especificamente para
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 46 KB | |
Arquivo 2 | 31/10/2011 | 53,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3749 | 17/08/1990 | Acrescenta alínea "g" ao art. 1º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 13/1994 | 22/02/1994 |
Acrescenta a alínea "g" ao art 1º da lei 3749, de 17/08/94, que isenta da apresentação de abaixo assinado para a instalação de qualquer tipo de indústria, de modo a incluir o zoneamento IT-2 indústrias diversificadas ligadas ao uso residencial. (Sanção tácita).
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA |
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Procedimento Legislativo Nº 20/1994 | 01/03/1994 |
Projeto de lei 13/94 Acrescente a alínea "g" ao art 1º da lei 3749, de 17/08/94, que isenta da apresentação de abaixo assinado para a instalação de qualquer tipo de indústria, de modo a incluir o zoneamento IT-2 indústrias diversificadas ligadas ao uso residencial. Lei nº 430, de 19/05/94 (sanção tácita). Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA |