Lei Ordinária Nº 3556
Data: 12/12/1988
Situação: Histórica
Classificação: MEIO AMBIENTE
Autoria: JOSÉ SANTO PIFFER
Assunto: Considera de preservação permanente, as arvores da espécie "oiti", existentes na Rua Voluntários da Pátria, entre as Avenidas Djalma Dutra e José Bonifácio, desta cidade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 80,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 350 | 27/12/2005 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 150/1988 | 12/10/1988 |
PROJETO DE LEI Nº 133/88 - Considera de preservação permanente, as árvores de espécie "oiti", existentes na Rua Voluntários da Pátria, entre as Avenidas Djalma Dutra e José Bonifácio, desta cidade. LEI Nº 3.556, de 12/12/1988
Autoria: JOSÉ SANTO PIFFER |