Lei Ordinária Nº 2617
Data: 07/10/1980
Situação: Histórica
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dá nova redação ao artigo 214, da lei no. 1723, de 17/12/1969, de modo a estabelecer que a Taxa de Prevenção Contra Incêndio, seja cobrada na base de 0,08% da Unidade Fiscal por metro quadrado de área construída.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 52,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 1723 | 17/12/1969 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 130/1980 | 29/08/1980 |
PROJETO DE LEI Nº 096/1980 - Dá nova redação ao artigo 214, da Lei nº 1723, de 17/12/1969, de modo a estabelecer que a Taxa de Prevenção Contra Incêndio, seja cobrada na base de 0,08% da unidade Fiscal por metro quadrado de área construída. LEI Nº 2.617, de 07/10/1980.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |