Lei Ordinária Nº 1952
Data: 03/01/1973
Situação: Histórica
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: WALDEMAR DE SANTI
Assunto: Suspende pelo prazo de 60 dias, a aplicação da lei nº 1922, de 23/10/1972, que estabeleceu área de proibiçao para a construçao de Postos de Gasolina.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 2 | 31/10/2011 | 30,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1922 | 23/10/1972 | Suspende aplicaçao |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 137/1972 | 28/11/1972 |
PROJETO DE LEI Nº 109/72 - Suspende pelo prazo de 60 dias, a aplicação da Lei nº 1922, de 23/10/1972, que estabeleceu área de proibição para a construção de Postos de Gasolina. LEI Nº 1952, de 03/01/1973
Autoria: WALDEMAR DE SANTI |