Lei Ordinária Nº 1787
Data: 17/06/1971
Situação: Histórica
Classificação: HABITAÇÃO
Autoria: HUGO FERNANDO SALINAS FORTES
Assunto: Isenta da apresentação de planta para sua construção, o aumento de área até 12 m2, tais como, os chamados "rabo de pato", área aberta e ou tros.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 31/10/2011 | 31,4 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1794 | 26/07/1971 | Citada |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Procedimento Legislativo Nº 18/1971 | 30/03/1971 |
PROJETO DE LEI Nº 013/1971 - Isenta da apresentação de planta para sua construção, o aumento de área até 12m², tais como, os chamados "rabo de pato", área aberta e outros. LEI Nº 1.787, de 17/06/1971.
Autoria: OCTÁVIO BUGNI |
