Lei Ordinária Nº 1053
Data: 26/09/1961
Situação: Histórica
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: CÉLIO BILLER TEIXEIRA
Assunto: Dispõe sobre a concessão de salário-família ao servidor municipal que contar, no mínimo com um ano de efetivo exercício.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 32,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 1939 | 21/11/1972 | Revogada | |
Lei Ordinária Nº 1695 | 28/05/1969 | Altera art. 1º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 215/1961 | 30/08/1961 |
PROJETO DE LEI Nº 176/61 Dispõe sobre a concessão do salário-família ao servidor municipal que contar, no mínimo, com um ano de efetivo exercício. LEI 1053, DE 31/09/1961 - CÂMARA Autoria: CÉLIO BILLER TEIXEIRA |