Lei Ordinária Nº 121
Data: 04/12/1950
Situação: Histórica
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: JOSE AMARAL VELOSCI
Assunto: dispõe sobre isençao da taxa de execuçao de calçamento, aos templos de qualquer culto, desde que o remanescente da area de terreno possa ser utilizado para logradouro público.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 37,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1714 | 17/09/1969 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 32/1950 | 11/04/1950 |
PROJETO DE LEI Nº 18/50 - Dispõe sobre o cancelamento da taxa de execução de calçamento, que recai sobre o Largo do Carmo, desta cidade, de propriedade da Curia Diocesana de São Carlos. LEI Nº 121
Autoria: JOSE AMARAL VELLOSA |