Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 15/04/2008

Processo: 110/2008

Protocolo: 00110/2008

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

Assunto: Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 142, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que a operação e execução de transporte público e transporte público coletivo serão feitas de forma direta, ou por concessão, nos termos da lei municipal, sendo que a organização e gestão do transporte coletivo, no âmbito municipal, será exclusivamente realizada sob a titularidade do Município.


Arquivos

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110-08 .pdf 07/11/2019 9 MB

Tramitações

4

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 29/07/2008

Complemento: PLENÁRIO - ORDINÁRIA

Complemento: APROVADA.

3

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 15/05/2008 - Prazo: 30/05/2008

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

2

Remetente: CICULAR

Destinatário: CICULAR

Envio: 17/04/2008 - Prazo: 07/05/2008

Complemento: CICULAR

Complemento: Pauta por 03 sessões ordinárias.

1

Remetente: COMUNICADO

Destinatário: COMUNICADO

Envio: 17/04/2008 - Prazo: 07/05/2008

Complemento: COMUNICADO

Complemento: Publicar.

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Documento Data Assunto Arquivos
Emenda à Lei Orgânica Nº 35 30/07/2008 Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 142, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que a operação e execução de transporte público e transporte público coletivo serão feitas de forma direta, ou por concessão, nos termos da lei municipal, sendo que a organização e gestão do transporte coletivo, no âmbito municipal, será exclusivamente realizada sob a titularidade do Município.

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