Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/1999
Tipo: Legislativo
Data: 08/09/1999
Processo: 252/1999
Protocolo: 00252/1999
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA
Assunto: Dá nova redação ao inciso II, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que o vereador poderá licenciar-se para tratar de assunto particular, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) e nem superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.
Emenda nº 15 de 19/10/99.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 20/10/1999 | 9,8 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 14/09/1999 | 7,9 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 30/09/1999 | 4,1 KB | |
252-99 | 10/10/2019 | 7,7 MB |
Tramitações
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 05/10/1999 - Prazo: 20/10/1999
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA...
Resposta: 08/09/1999
Complemento: Pela legalidade.
Documento vinculado: Parecer nº 0/1999 ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/1999
Remetente: Gerência de Gestão de Patrimônio e Serviços
Destinatário: Gerência de Gestão de Patrimônio e Serviços
Envio: 15/09/1999 - Prazo: 30/09/1999
Complemento: CIRCULAR
Complemento: Pauta por 03 sessões ordinárias.
Remetente: COMUNICADO
Destinatário: COMUNICADO
Envio: 14/09/1999 - Prazo: 16/09/1999
Complemento: COMUNICADO
Complemento: Publicar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer nº 0/1999 ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/1999 | 08/09/1999 | Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/1999 - Dá nova redação ao inciso II, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que o vereador poderá licenciar-se para tratar de assunto particular, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) e nem superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa. Emenda nº 15 de 19/10/99. |
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Emenda à Lei Orgânica nº 15 | 19/10/1999 | Dá nova redação ao inciso II, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que o vereador poderá licenciar-se para tratar de assunto particular, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) e nem superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa. Emenda nº 15 de 19/10/99. |