Projeto de Lei Complementar Nº 7/2014
Tipo: Executivo
Data: 21/10/2014
Processo: 305/2014
Protocolo: 00305/2014
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dá nova redação ao artigo 25 da Lei Complementar nº 827, de 10 de julho de 2012, que institui a política municipal de proteção aos animais, de modo a estabelecer que ao cuidador, tutor ou criador que não agir com práticas de guarda responsável, infringido o que dispõe esta lei, serão impostas sanções com pena de multa em valores que especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 21/10/2014 | 47,5 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 28/10/2014
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: Aprovado
Remetente: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Destinatário: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Envio: 21/10/2014 - Prazo: 05/11/2014
Complemento: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Resposta: 21/10/2014
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 7/2014
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Envio: 21/10/2014 - Prazo: 05/11/2014
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Resposta: 21/10/2014
Complemento: Pela legalidade.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 7/2014
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 7/2014 | 21/10/2014 | Dá nova redação ao artigo 25 da Lei Complementar nº 827, de 10 de julho de 2012, que institui a política municipal de proteção aos animais, de modo a estabelecer que ao cuidador, tutor ou criador que não agir com práticas de guarda responsável, infringido o que dispõe esta lei, serão impostas sanções com pena de multa em valores que especifica. | |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 7/2014 | 21/10/2014 | Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 7/2014 - Dá nova redação ao artigo 25 da Lei Complementar nº 827, de 10 de julho de 2012, que institui a política municipal de proteção aos animais, de modo a estabelecer que ao cuidador, tutor ou criador que não agir com práticas de guarda responsável, infringido o que dispõe esta lei, serão impostas sanções com pena de multa em valores que especifica. | |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 7/2014 | 21/10/2014 | Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 7/2014 - Dá nova redação ao artigo 25 da Lei Complementar nº 827, de 10 de julho de 2012, que institui a política municipal de proteção aos animais, de modo a estabelecer que ao cuidador, tutor ou criador que não agir com práticas de guarda responsável, infringido o que dispõe esta lei, serão impostas sanções com pena de multa em valores que especifica. | |
Lei Complementar Nº 859 | 03/11/2014 | Dá nova redação ao artigo 25 da Lei Complementar nº 827, de 10 de julho de 2012, que institui a política municipal de proteção aos animais, de modo a estabelecer que ao cuidador, tutor ou criador que não agir com práticas de guarda responsável, infringido o que dispõe esta lei, serão impostas sanções com pena de multa em valores que especifica. |