Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 7/2014
Data: 21/10/2014
Assunto: Dá nova redação ao artigo 25 da Lei Complementar nº 827, de 10 de julho de 2012, que institui a política municipal de proteção aos animais, de modo a estabelecer que ao cuidador, tutor ou criador que não agir com práticas de guarda responsável, infringido o que dispõe esta lei, serão impostas sanções com pena de multa em valores que especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 28/10/2014 | 606,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 7/2014 | 21/10/2014 | Dá nova redação ao artigo 25 da Lei Complementar nº 827, de 10 de julho de 2012, que institui a política municipal de proteção aos animais, de modo a estabelecer que ao cuidador, tutor ou criador que não agir com práticas de guarda responsável, infringido o que dispõe esta lei, serão impostas sanções com pena de multa em valores que especifica. |