Projeto de Lei Complementar Nº 85/2005
Tipo: Executivo
Data: 05/12/2005
Processo: 337/2005
Protocolo: 00337/2005
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera o parágrafo 2º do artigo 153 da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997, acrescido pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que esgotado o prazo previsto, sem que a notificação tenha sido atendida, será aplicada a multa correspondente a 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais Municipais) acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência no que diz respeito a limpeza de terrenos. ARQUIVADO - 14/03/2006.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 09/12/2005 | 21,1 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 17/01/2006 | 7,7 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 17/01/2006 | 7 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 13/02/2006 | 13,4 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 13/02/2006 - Prazo: 28/02/2006
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Emenda 01, ilegalidade e inconstitucionalidade.
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 16/01/2006 - Prazo: 04/02/2006
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 16/01/2006 - Prazo: 04/02/2006
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 85/2005 | 07/02/2006 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 85/2005 - Altera o parágrafo 2º do artigo 153 da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997, acrescido pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que esgotado o prazo previsto, sem que a notificação tenha sido atendida, será aplicada a multa correspondente a 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais Municipais) acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência no que diz respeito a limpeza de terrenos. ARQUIVADO - 14/03/2006.
Autoria: EDNO PACHECO |