Projeto de Lei Complementar Nº 6/2003
Tipo: Executivo
Data: 18/02/2003
Processo: 36/2003
Protocolo: 00036/2003
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Introduz alterações na Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a dispensar a apresentação da planta interna nos projetos para a construção ou reforma de edificações residenciais unifamiliares e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 09/04/2003 | 18,4 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 26/02/2003 | 7,3 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 04/04/2003 | 7,6 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 09/04/2003 | 15,7 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 09/04/2003 - Prazo: 24/04/2003
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Nova Redação.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 03/04/2003 - Prazo: 18/04/2003
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Emenda 01, pela legalidade.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 20/02/2003 - Prazo: 07/03/2003
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2003 | 18/02/2003 | Autógrafo Nº 6/2003 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2003 - Introduz alterações na Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a dispensar a apresentação da planta interna nos projetos para a construção ou reforma de edificações residenciais unifamiliares e dá outras providências. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2003 | 31/03/2003 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2003 - Introduz alterações na Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a dispensar a apresentação da planta interna nos projetos para a construção ou reforma de edificações residenciais unifamiliares e dá outras providências.
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO |
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Lei Complementar Nº 74 | 28/04/2003 | Introduz alterações na Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a dispensar a apresentação da planta interna nos projetos para a construção ou reforma de edificações residenciais unifamiliares e dá outras providências. |