Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 11/03/1999

Processo: 59/1999

Protocolo: 00059/1999

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PAULO MARQUES

Assunto: Dá nova redação ao artigo 71, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara) e acrescenta-lhe um parágrafo, de modo a estabelecer que o animal que for capturado solto na zona urbana, deverá ser retirado pelo proprietário, no prazo máximo de 03 (três) dias e que o cão da raça "Pit Bull", que for capturado solto e recolhido pela Prefeitura, não será retirado se o mesmo não estiver cumprindo o artigo 74, do Código de Posturas.
ARQUIVADO - 25/10/99.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 26/10/1999 4,6 KB

Tramitações

2

Remetente: COMISSAO DE ORDEM

Destinatário: COMISSAO DE ORDEM

Envio: 20/09/1999 - Prazo: 05/10/1999

Complemento: COMISSÃO DE ORDEM...

Resposta: 11/03/1999

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/1999

1

Remetente: CJ1948

Destinatário: CJ1948

Envio: 26/05/1999 - Prazo: 10/06/1999

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA...

Resposta: 11/03/1999

Complemento: Pela legalidade.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/1999

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/1999 11/03/1999 Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/1999 - Dá nova redação ao artigo 71, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara) e acrescenta-lhe um parágrafo, de modo a estabelecer que o animal que for capturado solto na zona urbana, deverá ser retirado pelo proprietário, no prazo máximo de 03 (três) dias e que o cão da raça "Pit Bull", que for capturado solto e recolhido pela Prefeitura, não será retirado se o mesmo não estiver cumprindo o artigo 74, do Código de Posturas.
ARQUIVADO - 25/10/99.
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/1999 11/03/1999 Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/1999 - Dá nova redação ao artigo 71, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara) e acrescenta-lhe um parágrafo, de modo a estabelecer que o animal que for capturado solto na zona urbana, deverá ser retirado pelo proprietário, no prazo máximo de 03 (três) dias e que o cão da raça "Pit Bull", que for capturado solto e recolhido pela Prefeitura, não será retirado se o mesmo não estiver cumprindo o artigo 74, do Código de Posturas.
ARQUIVADO - 25/10/99.

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