Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 154/2011
Data: 08/09/2011
Assunto: Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que fica instituída a falta abonada, que consiste na prerrogativa de cada servidor público faltar seis dias úteis no período de doze meses, sem prejuízo dos vencimentos e limitada a uma falta por mês, obedecidas às normas e limites a serem regulamentados por Decreto; Revoga especialmente os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da lei mencionada, modificada pela lei nº 7.323 de 14 de setembro de 2010.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/09/2011 | 90,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 154/2011 | 08/09/2011 | Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que fica instituída a falta abonada, que consiste na prerrogativa de cada servidor público faltar seis dias úteis no período de doze meses, sem prejuízo dos vencimentos e limitada a uma falta por mês, obedecidas às normas e limites a serem regulamentados por Decreto; Revoga especialmente os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da lei mencionada, modificada pela lei nº 7.323 de 14 de setembro de 2010. |