Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 14/01/2011

Processo: 11/2011

Protocolo: 00011/2011

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Dispõe sobre alterações nos incisos II e III, do art. 1º da Lei nº 7.331, de 17 de setembro de 2010, que trata dos critérios locais de hierarquização e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida que tem por objetivo assegurar o acesso à moradia para a população de baixa renda, com eqüidade e em assentamentos seguros, dotados de infra-estrutura urbana, equipamentos urbanos e comunitários, além de condições de habitabilidade e salubridade, em consonância com as diretrizes previstas na Lei Orgânica do Município e no artigo 2º da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Arquivo 3 .doc 17/01/2011 13,5 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 18/01/2011

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: aprovada

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 17/01/2011 - Prazo: 23/01/2011

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao Plenário decidir

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 17/01/2011 - Prazo: 23/01/2011

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela Legalidade

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 6/2011 14/01/2011 Dispõe sobre alterações nos incisos II e III, do art. 1º da Lei nº 7.331, de 17 de setembro de 2010, que trata dos critérios locais de hierarquização e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida que tem por objetivo assegurar o acesso à moradia para a população de baixa renda, com eqüidade e em assentamentos seguros, dotados de infra-estrutura urbana, equipamentos urbanos e comunitários, além de condições de habitabilidade e salubridade, em consonância com as diretrizes previstas na Lei Orgânica do Município e no artigo 2º da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 7396 19/01/2011 Dispõe sobre alterações nos incisos II e III, do art. 1º da Lei nº 7.331, de 17 de setembro de 2010, que trata dos critérios locais de hierarquização e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida que tem por objetivo assegurar o acesso à moradia para a população de baixa renda, com eqüidade e em assentamentos seguros, dotados de infra-estrutura urbana, equipamentos urbanos e comunitários, além de condições de habitabilidade e salubridade, em consonância com as diretrizes previstas na Lei Orgânica do Município e no artigo 2º da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e dá outras providências.

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