Projeto de Lei Nº 6/2011
Tipo: Executivo
Data: 14/01/2011
Processo: 11/2011
Protocolo: 00011/2011
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre alterações nos incisos II e III, do art. 1º da Lei nº 7.331, de 17 de setembro de 2010, que trata dos critérios locais de hierarquização e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida que tem por objetivo assegurar o acesso à moradia para a população de baixa renda, com eqüidade e em assentamentos seguros, dotados de infra-estrutura urbana, equipamentos urbanos e comunitários, além de condições de habitabilidade e salubridade, em consonância com as diretrizes previstas na Lei Orgânica do Município e no artigo 2º da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 17/01/2011 | 23,4 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 17/01/2011 | 13,6 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 17/01/2011 | 13,5 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 18/01/2011
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: aprovada
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 17/01/2011 - Prazo: 23/01/2011
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao Plenário decidir
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 17/01/2011 - Prazo: 23/01/2011
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela Legalidade
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 6/2011 | 14/01/2011 | Dispõe sobre alterações nos incisos II e III, do art. 1º da Lei nº 7.331, de 17 de setembro de 2010, que trata dos critérios locais de hierarquização e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida que tem por objetivo assegurar o acesso à moradia para a população de baixa renda, com eqüidade e em assentamentos seguros, dotados de infra-estrutura urbana, equipamentos urbanos e comunitários, além de condições de habitabilidade e salubridade, em consonância com as diretrizes previstas na Lei Orgânica do Município e no artigo 2º da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 7396 | 19/01/2011 | Dispõe sobre alterações nos incisos II e III, do art. 1º da Lei nº 7.331, de 17 de setembro de 2010, que trata dos critérios locais de hierarquização e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida que tem por objetivo assegurar o acesso à moradia para a população de baixa renda, com eqüidade e em assentamentos seguros, dotados de infra-estrutura urbana, equipamentos urbanos e comunitários, além de condições de habitabilidade e salubridade, em consonância com as diretrizes previstas na Lei Orgânica do Município e no artigo 2º da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e dá outras providências. |