Projeto de Lei Nº 72/2010
Tipo: Executivo
Data: 26/04/2010
Processo: 157/2010
Protocolo: 00157/2010
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera a Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Araraquara), quanto à função-atividade de Professor Coordenador, que receberá uma gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor de seus vencimentos; estabelece a gratificação de regime de trabalho integral aos ocupantes do emprego público de Diretor de Escola, correspondente ao acréscimo de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor de seus vencimentos e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 27/04/2010 | 36 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 27/04/2010 | 13,7 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 27/04/2010 | 13,3 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 27/04/2010
Complemento: PLENÁRIO
Complemento: Aprovado
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 27/04/2010 - Prazo: 03/05/2010
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 27/04/2010 - Prazo: 03/05/2010
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 72/2010 | 26/04/2010 | Altera a Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Araraquara), quanto à função-atividade de Professor Coordenador, que receberá uma gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor de seus vencimentos; estabelece a gratificação de regime de trabalho integral aos ocupantes do emprego público de Diretor de Escola, correspondente ao acréscimo de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor de seus vencimentos e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 7238 | 30/04/2010 |
Altera a Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Araraquara), quanto à função-atividade de Professor Coordenador, que receberá uma gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor de seus vencimentos; estabelece a gratificação de regime de trabalho integral aos ocupantes do emprego público de Diretor de Escola, correspondente ao acréscimo de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor de seus vencimentos e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |