Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 26/04/2010

Processo: 157/2010

Protocolo: 00157/2010

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera a Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Araraquara), quanto à função-atividade de Professor Coordenador, que receberá uma gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor de seus vencimentos; estabelece a gratificação de regime de trabalho integral aos ocupantes do emprego público de Diretor de Escola, correspondente ao acréscimo de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor de seus vencimentos e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Arquivo 3 .doc 27/04/2010 13,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 27/04/2010

Complemento: PLENÁRIO

Complemento: Aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 27/04/2010 - Prazo: 03/05/2010

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 27/04/2010 - Prazo: 03/05/2010

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 72/2010 26/04/2010 Altera a Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Araraquara), quanto à função-atividade de Professor Coordenador, que receberá uma gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor de seus vencimentos; estabelece a gratificação de regime de trabalho integral aos ocupantes do emprego público de Diretor de Escola, correspondente ao acréscimo de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor de seus vencimentos e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 7238 30/04/2010 Altera a Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Araraquara), quanto à função-atividade de Professor Coordenador, que receberá uma gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor de seus vencimentos; estabelece a gratificação de regime de trabalho integral aos ocupantes do emprego público de Diretor de Escola, correspondente ao acréscimo de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor de seus vencimentos e dá outras providências.

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