Projeto de Lei Nº 267/2009
Tipo: Executivo
Data: 07/12/2009
Processo: 468/2009
Protocolo: 00468/2009
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre a criação da gratificação pecuniária ao servidor ocupante do emprego público de cirurgião dentista atuante na Rede Básica de Saúde nomeado por ato administrativo, na proporcionalidade de 29,9%, por desempenhar suas atribuições de maneira estratégica segundo as especificidades do programa da saúde familiar em 20 horas semanais e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 08/12/2009 | 31,4 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 08/12/2009 | 13,3 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 08/12/2009 | 13 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 08/12/2009
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: aprovado
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 08/12/2009 - Prazo: 14/12/2009
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 08/12/2009 - Prazo: 14/12/2009
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 267/2009 | 07/12/2009 | Dispõe sobre a criação da gratificação pecuniária ao servidor ocupante do emprego público de cirurgião dentista atuante na Rede Básica de Saúde nomeado por ato administrativo, na proporcionalidade de 29,9%, por desempenhar suas atribuições de maneira estratégica segundo as especificidades do programa da saúde familiar em 20 horas semanais e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 7158 | 14/12/2009 | Dispõe sobre a criação da gratificação pecuniária ao servidor ocupante do emprego público de cirurgião dentista atuante na Rede Básica de Saúde nomeado por ato administrativo, na proporcionalidade de 29,9%, por desempenhar suas atribuições de maneira estratégica segundo as especificidades do programa da saúde familiar em 20 horas semanais e dá outras providências. |