Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 23/10/2009

Processo: 390/2009

Protocolo: 00390/2009

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Acrescenta inciso IV, ao artigo 1º e altera a redação do caput do artigo 5º, da Lei nº 6.656, de 10 de dezembro de 2007, de modo a estabelecer à inserção da Taxa de Poder de Polícia das micro e pequenas empresas no rol dos tributos passíveis de remissão, já que na lei atual esse benefício é concedido apenas aos contribuintes inscritos como pessoa física, possibilita que os pedidos de remissão sejam comunicados à Procuradoria da Fazenda para a devida suspensão da respectiva ação de execução fiscal até que ocorra a decisão final da solicitação de remissão e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Arquivo 3 .doc 26/10/2009 10,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 27/10/2009

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: Aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 26/10/2009 - Prazo: 31/10/2009

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao Plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 26/10/2009 - Prazo: 31/10/2009

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 227/2009 23/10/2009 Acrescenta inciso IV, ao artigo 1º e altera a redação do caput do artigo 5º, da Lei nº 6.656, de 10 de dezembro de 2007, de modo a estabelecer à inserção da Taxa de Poder de Polícia das micro e pequenas empresas no rol dos tributos passíveis de remissão, já que na lei atual esse benefício é concedido apenas aos contribuintes inscritos como pessoa física, possibilita que os pedidos de remissão sejam comunicados à Procuradoria da Fazenda para a devida suspensão da respectiva ação de execução fiscal até que ocorra a decisão final da solicitação de remissão e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 7122 28/10/2009 Acrescenta inciso IV, ao artigo 1º e altera a redação do caput do artigo 5º, da Lei nº 6.656, de 10 de dezembro de 2007, de modo a estabelecer à inserção da Taxa de Poder de Polícia das micro e pequenas empresas no rol dos tributos passíveis de remissão, já que na lei atual esse benefício é concedido apenas aos contribuintes inscritos como pessoa física, possibilita que os pedidos de remissão sejam comunicados à Procuradoria da Fazenda para a devida suspensão da respectiva ação de execução fiscal até que ocorra a decisão final da solicitação de remissão e dá outras providências.

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