Projeto de Lei Nº 227/2009
Tipo: Executivo
Data: 23/10/2009
Processo: 390/2009
Protocolo: 00390/2009
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Acrescenta inciso IV, ao artigo 1º e altera a redação do caput do artigo 5º, da Lei nº 6.656, de 10 de dezembro de 2007, de modo a estabelecer à inserção da Taxa de Poder de Polícia das micro e pequenas empresas no rol dos tributos passíveis de remissão, já que na lei atual esse benefício é concedido apenas aos contribuintes inscritos como pessoa física, possibilita que os pedidos de remissão sejam comunicados à Procuradoria da Fazenda para a devida suspensão da respectiva ação de execução fiscal até que ocorra a decisão final da solicitação de remissão e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 26/10/2009 | 35 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 26/10/2009 | 10,9 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 26/10/2009 | 10,3 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 27/10/2009
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: Aprovado
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 26/10/2009 - Prazo: 31/10/2009
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao Plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 26/10/2009 - Prazo: 31/10/2009
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 227/2009 | 23/10/2009 | Acrescenta inciso IV, ao artigo 1º e altera a redação do caput do artigo 5º, da Lei nº 6.656, de 10 de dezembro de 2007, de modo a estabelecer à inserção da Taxa de Poder de Polícia das micro e pequenas empresas no rol dos tributos passíveis de remissão, já que na lei atual esse benefício é concedido apenas aos contribuintes inscritos como pessoa física, possibilita que os pedidos de remissão sejam comunicados à Procuradoria da Fazenda para a devida suspensão da respectiva ação de execução fiscal até que ocorra a decisão final da solicitação de remissão e dá outras providências. | |
Lei Ordinária nº 7122 | 28/10/2009 |
Acrescenta inciso IV, ao artigo 1º e altera a redação do caput do artigo 5º, da Lei nº 6.656, de 10 de dezembro de 2007, de modo a estabelecer à inserção da Taxa de Poder de Polícia das micro e pequenas empresas no rol dos tributos passíveis de remissão, já que na lei atual esse benefício é concedido apenas aos contribuintes inscritos como pessoa física, possibilita que os pedidos de remissão sejam comunicados à Procuradoria da Fazenda para a devida suspensão da respectiva ação de execução fiscal até que ocorra a decisão final da solicitação de remissão e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |