Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 110/2001
Data: 02/08/2001
Assunto: Autógrafo Nº 110/2001 ao Projeto de Lei Nº 110/2001 - Altera a Lei nº 5.637, de 05 de julho de 2001, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), acrescentado-lhe parágrafo de modo a estabelecer que na via pública conhecida como Estrada Maria Mendes, fica incluso no rol dos usos ZID-1 as Zonas RS-1 e RS-2. Obs. Substitutivo apresentado pelo Vereador IDELMO PEREIRA DA SILVA. Redação Aprovada: Altera a Lei nº 5.637, de 05 de julho de 2001, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), acrescentado-lhe parágrafo de modo a estabelecer que na via pública conhecida como Estrada Maria Mendes, fica incluso no rol dos da zona ZID-1 os usos RS-1 e RS-2.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 11/10/2001 | 9,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 110/2001 | 02/08/2001 | Altera a Lei nº 5.637, de 05 de julho de 2001, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), acrescentado-lhe parágrafo de modo a estabelecer que na via pública conhecida como Estrada Maria Mendes, fica incluso no rol dos usos ZID-1 as Zonas RS-1 e RS-2. Obs. Substitutivo apresentado pelo Vereador IDELMO PEREIRA DA SILVA. Redação Aprovada: Altera a Lei nº 5.637, de 05 de julho de 2001, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), acrescentado-lhe parágrafo de modo a estabelecer que na via pública conhecida como Estrada Maria Mendes, fica incluso no rol dos da zona ZID-1 os usos RS-1 e RS-2. |