Projeto de Lei Nº 110/2001
Tipo: Legislativo
Data: 02/08/2001
Processo: 168/2001
Protocolo: 00168/2001
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: IDELMO PEREIRA DA SILVA
Assunto: Altera a Lei nº 5.637, de 05 de julho de 2001, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), acrescentado-lhe parágrafo de modo a estabelecer que na via pública conhecida como Estrada Maria Mendes, fica incluso no rol dos usos ZID-1 as Zonas RS-1 e RS-2. Obs. Substitutivo apresentado pelo Vereador IDELMO PEREIRA DA SILVA. Redação Aprovada: Altera a Lei nº 5.637, de 05 de julho de 2001, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), acrescentado-lhe parágrafo de modo a estabelecer que na via pública conhecida como Estrada Maria Mendes, fica incluso no rol dos da zona ZID-1 os usos RS-1 e RS-2.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 10/09/2001 | 8,5 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 23/08/2001 | 6,2 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 11/09/2001 | 5,7 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 21/08/2001 - Prazo: 05/09/2001
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 16/08/2001 - Prazo: 31/08/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 110/2001 | 02/08/2001 | Autógrafo Nº 110/2001 ao Projeto de Lei Nº 110/2001 - Altera a Lei nº 5.637, de 05 de julho de 2001, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), acrescentado-lhe parágrafo de modo a estabelecer que na via pública conhecida como Estrada Maria Mendes, fica incluso no rol dos usos ZID-1 as Zonas RS-1 e RS-2. Obs. Substitutivo apresentado pelo Vereador IDELMO PEREIRA DA SILVA. Redação Aprovada: Altera a Lei nº 5.637, de 05 de julho de 2001, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), acrescentado-lhe parágrafo de modo a estabelecer que na via pública conhecida como Estrada Maria Mendes, fica incluso no rol dos da zona ZID-1 os usos RS-1 e RS-2. | |
Lei Ordinária Nº 5696 | 15/10/2001 |
Altera a Lei nº 5.637, de 05 de julho de 2001, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), acrescentado-lhe parágrafo de modo a estabelecer que na via pública conhecida como Estrada Maria Mendes, fica incluso no rol dos da zona ZID-1 os usos RS-1 e RS-2. REVOGADA pela Lei Complementar nº 275, de 29/03/2005.
Autoria: IDELMO PEREIRA DA SILVA |