Projeto de Lei Nº 108/2001
Tipo: Legislativo
Data: 26/07/2001
Processo: 166/2001
Protocolo: 00166/2001
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA
Assunto: Não permite a interrupção do fornecimento de água pelo Departamento Autônomo e Água e Esgoto - DAAE, de prédios residenciais, por falta de pagamento, do contribuinte que não tenha condições de saldar seu débito.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 07/11/2001 | 19,5 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 15/08/2001 | 5,2 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 13/08/2001 | 5,6 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE TRIBUTACAO
Destinatário: COM. DE TRIBUTACAO
Envio: 13/08/2001 - Prazo: 28/08/2001
Complemento: COM. DE TRIBUTAÇÃO..
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 13/08/2001 - Prazo: 28/08/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 108/2001 | 26/07/2001 | Autógrafo Nº 108/2001 ao Projeto de Lei Nº 108/2001 - Não permite a interrupção do fornecimento de água pelo Departamento Autônomo e Água e Esgoto - DAAE, de prédios residenciais, por falta de pagamento, do contribuinte que não tenha condições de saldar seu débito. | |
Lei Ordinária Nº 5725 | 03/12/2001 |
Não permite a interrupção do fornecimento de água pelo Departamento Autônomo e Água e Esgoto - DAAE, de prédios residenciais, por falta de pagamento, do contribuinte que não tenha condições de saldar seu débito.
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA |