Projeto de Lei Nº 226/1999
Tipo: Legislativo
Data: 26/10/1999
Processo: 311/1999
Protocolo: 00311/1999
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA
Assunto: Amplia a remissão de créditos tributários de que trata a Lei nº 5.180, de 12 de abril de 1999, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, estendendo a imóveis localizados em endereços diferentes daquele do imóvel principal e que se prestam para dar continuidade às suas finalidades precipuas. ARQUIVADO -13/03/00
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 05/11/1999 | 20 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 14/03/2000 | 5,2 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE TRIBUTACAO
Destinatário: COM. DE TRIBUTACAO
Envio: 24/02/2000 - Prazo: 10/03/2000
Complemento: COM. DE TRIBUTAÇÃO..
Complemento: Pela ilegalidade.
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 09/12/1999 - Prazo: 24/12/1999
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA...
Resposta: 26/10/1999
Complemento: Voto em separado. Malara.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 226/1999
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 09/11/1999 - Prazo: 24/11/1999
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA...
Resposta: 26/10/1999
Complemento: Pela legalidade.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 226/1999
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer ao Projeto de Lei Nº 226/1999 | 26/10/1999 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 226/1999 - Amplia a remissão de créditos tributários de que trata a Lei nº 5.180, de 12 de abril de 1999, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, estendendo a imóveis localizados em endereços diferentes daquele do imóvel principal e que se prestam para dar continuidade às suas finalidades precipuas. ARQUIVADO -13/03/00 | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 226/1999 | 26/10/1999 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 226/1999 - Amplia a remissão de créditos tributários de que trata a Lei nº 5.180, de 12 de abril de 1999, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, estendendo a imóveis localizados em endereços diferentes daquele do imóvel principal e que se prestam para dar continuidade às suas finalidades precipuas. ARQUIVADO -13/03/00 |