Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999
Data: 18/01/1999
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999 - Estabelece o prazo máximo de 48 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas.Substitutivo ao Projeto de Lei nº 21/99 - "Estabelece o prazo máximo de 72 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas".
VETO TOTAL - ACEITO - ARQUIVADO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 04/08/1999 | 3,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 21/1999 | 18/01/1999 | Estabelece o prazo máximo de 48 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas.Substitutivo ao Projeto de Lei nº 21/99 - "Estabelece o prazo máximo de 72 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas". VETO TOTAL - ACEITO - ARQUIVADO. |