Projeto de Lei Nº 132/1998
Tipo: Legislativo
Data: 26/08/1998
Processo: 160/1998
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA
Assunto: Dispõe sobre a regularização de edificios residenciais que tenham sido construidos com recuos laterais e de fundo avançado em até 15% do permitido por lei, em razão da diferença de medidas do local com o título de propriedade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 01/09/1998 | 20 KB |
Tramitações
Remetente: COMISSAO DE TRIBUTACAO
Destinatário: COMISSAO DE TRIBUTACAO
Envio: 31/08/1998
Complemento: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO
Resposta: 31/08/1998
Complemento: Pela legalidade
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/1998
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 31/08/1998
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 31/08/1998
Complemento: Pela legalidade
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/1998
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 132/1998 | 26/08/1998 | Autógrafo Nº 132/1998 ao Projeto de Lei Nº 132/1998 - Dispõe sobre a regularização de edificios residenciais que tenham sido construidos com recuos laterais e de fundo avançado em até 15% do permitido por lei, em razão da diferença de medidas do local com o título de propriedade. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/1998 | 26/08/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/1998 - Dispõe sobre a regularização de edificios residenciais que tenham sido construidos com recuos laterais e de fundo avançado em até 15% do permitido por lei, em razão da diferença de medidas do local com o título de propriedade. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/1998 | 26/08/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/1998 - Dispõe sobre a regularização de edificios residenciais que tenham sido construidos com recuos laterais e de fundo avançado em até 15% do permitido por lei, em razão da diferença de medidas do local com o título de propriedade. | |
Lei Ordinária Nº 5075 | 29/09/1998 |
Dispõe sobe a regularizaçao de edificios residenciais que tenham sido construidos com recuos laterais e de fundo avançado em até 15% (quinze por cento) do permitido por lei, em razão de diferença de medidas do local com o titulo de propiedade
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA |