Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 26/08/1998

Processo: 160/1998

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA

Assunto: Dispõe sobre a regularização de edificios residenciais que tenham sido construidos com recuos laterais e de fundo avançado em até 15% do permitido por lei, em razão da diferença de medidas do local com o título de propriedade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 01/09/1998 20 KB

Tramitações

2

Remetente: COMISSAO DE TRIBUTACAO

Destinatário: COMISSAO DE TRIBUTACAO

Envio: 31/08/1998

Complemento: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO

Resposta: 31/08/1998

Complemento: Pela legalidade

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/1998

1

Remetente: CJ1948

Destinatário: CJ1948

Envio: 31/08/1998

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 31/08/1998

Complemento: Pela legalidade

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/1998

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 132/1998 26/08/1998 Autógrafo Nº 132/1998 ao Projeto de Lei Nº 132/1998 - Dispõe sobre a regularização de edificios residenciais que tenham sido construidos com recuos laterais e de fundo avançado em até 15% do permitido por lei, em razão da diferença de medidas do local com o título de propriedade.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/1998 26/08/1998 Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/1998 - Dispõe sobre a regularização de edificios residenciais que tenham sido construidos com recuos laterais e de fundo avançado em até 15% do permitido por lei, em razão da diferença de medidas do local com o título de propriedade.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/1998 26/08/1998 Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/1998 - Dispõe sobre a regularização de edificios residenciais que tenham sido construidos com recuos laterais e de fundo avançado em até 15% do permitido por lei, em razão da diferença de medidas do local com o título de propriedade.
Lei Ordinária Nº 5075 29/09/1998 Dispõe sobe a regularizaçao de edificios residenciais que tenham sido construidos com recuos laterais e de fundo avançado em até 15% (quinze por cento) do permitido por lei, em razão de diferença de medidas do local com o titulo de propiedade
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA

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