Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 12/03/1998

Processo: 42/1998

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: AMADOR PEREZ BANDEIRA

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento mensal à Câmara Municipal da relação das pessoas beneficiadas com o recebimento de leite e cestas básicas por parte da Secretaria Municipal da Promoção Social.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 16/12/1998 4,3 KB

Tramitações

2

Remetente: COS1993

Destinatário: COS1993

Envio: 15/06/1998

Complemento: COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL

Resposta: 15/06/1998

Complemento: Pela legalidade

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 36/1998

1

Remetente: CJ1948

Destinatário: CJ1948

Envio: 18/03/1998

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 30/03/1998

Complemento: Pela legalidade

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 36/1998

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 36/1998 12/03/1998 Autógrafo Nº 36/1998 ao Projeto de Lei Nº 36/1998 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento mensal à Câmara Municipal da relação das pessoas beneficiadas com o recebimento de leite e cestas básicas por parte da Secretaria Municipal da Promoção Social.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 36/1998 12/03/1998 Parecer ao Projeto de Lei Nº 36/1998 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento mensal à Câmara Municipal da relação das pessoas beneficiadas com o recebimento de leite e cestas básicas por parte da Secretaria Municipal da Promoção Social.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 36/1998 12/03/1998 Parecer ao Projeto de Lei Nº 36/1998 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento mensal à Câmara Municipal da relação das pessoas beneficiadas com o recebimento de leite e cestas básicas por parte da Secretaria Municipal da Promoção Social.
Lei Ordinária Nº 5088 16/10/1998 Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecer mensalmente à Camara Municipal, a relaçao das pessoas beneficiadas com o recebimento de leite e cestas basicas por parte da Secretaria Municipal da Promoçao Social.
Autoria: AMADOR PEREZ BANDEIRA

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