Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Requerimento nº 871/2022

Tipo: Retirada

Data: 16/11/2022

Protocolo: 09692/2022

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: EDSON HEL

Assunto: Retirada da indicação 5109/2022, de minha autoria

Texto: Nos termos regimentais requeiro a retirada da indicação 5109/2022, de minha autoria.

Justificativa: Justifica-se em razão de estar incompleta.

Requerimento nº 870/2022

Tipo: Retirada

Data: 11/11/2022

Protocolo: 09682/2022

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: GUILHERME BIANCO

Assunto: Retirar a Emenda nº 1/2022 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 223/2022

Texto: Por gentileza, retirar a Emenda nº 1/2022 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 223/2022.

Justificativa: A mesma precisou passar por modificações.

Requerimento nº 869/2022

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 11/11/2022

Protocolo: 09665/2022

Guichê: 78197 - 17/11/2022

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Informações sobre as condições do asfalto da Av. Nassif Damus, localizado no bairro Jardim Europa.

Texto: CONSIDERANDO a condição do asfalto da Av. Nassif Damus, que vem sendo reportada há bastante tempo; CONSIDERANDO as indicações: Indicação nº 3854/2022, Indicação nº 3659/2022, Indicação nº 2840/2022, Indicação nº 1310/2022, Indicação nº 60/2022, Indicação nº 5678/2021, Indicação nº 5184/2021, Indicação nº 4730/2021, Indicação nº 3981/2021, Indicação nº 3121/2021, Indicação nº 2832/2021, Indicação nº 11/2021, Indicação nº 3417/2020, Indicação nº 2668/2020, Indicação nº 1918/2020, Indicação nº 1917/2020, Indicação nº 3557/2019, Indicação nº 1990/2019, todas versando sobre a rua esburacada, pedindo providências do Poder Público há mais de três anos e a rua continua com problemas no asfalto; CONSIDERANDO que as enormes pedras soltas podem alvejar pedestres e motociclistas, além de danificar veículos; CONSIDERANDO que os munícipes que moram naquela rua, mesmo pagando seus impostos, têm uma rua totalmente deteriorada, há anos precisando ser devidamente asfaltada; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER A RESPOSTA AO NÚMERO DA QUESTÃO 01 - Por que ainda não foi recapeada a rua, apesar da inúmeras inidcações de diferentes vereadores e do tempo? 02 - Há programação para a realização do serviço? Se sim, quando? 03 - Tal região, que não passa por recape há mais de 4 anos, finalmente estará contemplada na programação de 2023 e os cidadãos da mesma serão respeitados?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo não somente fiscalizar, mas entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.

Requerimento nº 868/2022

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 11/11/2022

Protocolo: 09664/2022

Guichê: 78195 - 17/11/2022

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Ações e melhorias realizadas no Estádio de Futebol São Paulinho - Jardim América.

Texto: CONSIDERANDO os requerimentos 368/2022 e 600/2022, cujas os questionamentos não foram devidamente respondidos, insistimos em saber as questões abaixo; CONSIDERANDO que a instalação de lixeiras pela cidade é medida simples e fundamental para evitar lixo nas ruas. CONSIDERANDO que o lixo disposto nas vias públicas causa problemas de infraestrutura e alagamentos, além de causar um aspecto horrível para cidade; CONSIDERANDO que os pontos de ônibus são locais de grande fluxo de pessoas; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER A RESPOSTA AO NÚMERO DA QUESTÃO 01 - Quantas lixeiras há em estoque para a reposição e pronta instalação? 02 - Há previsão para implantação de lixeiras em todos os pontos de ônibus? Quantas seriam necessárias? Não há interesse em tal medida? 03 - Qual o planejamento da instalação em lixeiras em áreas verdes, parques e praças? Todas as praças, parques e áreas verdes possuem lixeiras instaladas?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo não somente fiscalizar, mas entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos ENCARECIDAMENTE mais cuidado na resposta aos documentos enviados por essa Casa de Leis, tem sido comum a resposta vaga e inexistente de dados concisos, que além de gerar re-trabalho tanto deste gabinete, como de vossos funcionários, e consequêntemente disperdício de recursos públicos, é extremamente desrespeitosa e, de certa forma, ilegal. Estamos reunindo todas as respostas feitas dentro desse padrão e não havendo melhora, infelizmente precisaremos acionar órgãos superiores a fim de termos o mínimo, que são nossos pedidos de informação respondidos corretamente.

Requerimento nº 867/2022

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 11/11/2022

Protocolo: 09662/2022

Guichê: 78193 - 17/11/2022

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Contra requerimento sobre as Informações das obras, zeladoria e políticas públicas nos bairros Jd. Arangá, Jd. das Gaivotas, Jd. Panorama, Vila Guaianazes, Vila Melhado e Vila Suconasa.

Texto: CONSIDERANDO que algumas questões apresentadas no requerimento 0607/2022 não foram respondidas, pois não foram enviadas à secretaria competente, forçando a confecção de novo documento, o que é inadimissível, visto que a distribuição das questões deve ser feita internamente por este executivo; CONSIDERANDO indicações 3427/2022, 3428/2022, 3429/2022, 3430/2022, 3431/2022, 3432/2022, 3433/2022, 3434/2022, 3435/2022, 3436/2022, 3440/2022, 3441/2022, 3442/2022, 3443/2022, 3444/2022, 3445/2022, 3446/2022, 3447/2022, 3448/2022, 3449/2022, 3450/2022, 3451/2022, 3452/2022, 3453/2022, 3454/2022, 3455/2022, 3456/2022, 3457/2022, 3458/2022, 3459/2022, 3460/2022, 3461/2022, 3462/2022, 3463/2022, 3464/2022, 3465/2022, 3466/2022, 3467/2022, 3468/2022, 3469/2022, 3470/2022, 3471/2022, 3472/2022, 3473/2022, 3474/2022, 3475/2022, 3477/2022, 3478/2022, 3479/2022, 3480/2022, 3481/2022, 3482/2022, 3483/2022, 3484/2022, 3485/2022, 3486/2022, 3487/2022, 3488/2022, 3505/2022, 3506/2022, 3507/2022, 3508/2022, 3509/2022, 3510/2022, 3512/2022, 3513/2022, 3514/2022, 3515/2022, 3516/2022, 3517/2022, 3518/2022, 3519/2022, 3537/2022, 3521/2022, 3522/2022, 3523/2022, 3524/2022, 3539/2022, 3526/2022, 3527/2022, 3528/2022, 3529/2022. CONSIDERANDO o aparente abandono do Residencial Castellmonte, situado na Av. Cap. Noray de Paula e Silva, 615 - Vila Melhado; CONSIDERANDO a procura dos moradores dos bairros deste gabinete para a melhoria das condições da região; CONSIDERANDO a falta de segurança de locais nos bairros; CONSIDERANDO a falta de medidas de proteção ao meio ambiente da APP do Córrego do Paiva; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município e deste Executivo responder corretamente tais questionamentos. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER A RESPOSTA AO NÚMERO DA QUESTÃO 01 - O que será feito para aumentar a segurança do centro de esportivo “José Maria Melhado”? Existe algum planejamento por parte deste executivo? 02 - Qual a situação do residencial localizado na Castellmonte, situado na Av. Cap. Noray de Paula, Vila Melhado? Qual razão do imóvel estar totalmente desocupado? Que medidas já foram tomadas? 03- Quais as medidas de proteção ao meio ambiente da APP do Córrego do Paiva estão sendo tomadas por este executivo? 04 - Os bairros citados, de acordo com o requerimento 0607/2022, arrecadam cerca de R$ 6.000.000,00, com uma parte desse valor não é possível recapear, urgentemente, as ruas citadas em indicações realizadas pelo gabinete? foi feito orçamento para o recapeamento? 05 - Foi realizada a limpeza no centro esportivo “José Maria Melhado” prevista para a primeira quinzena de setembro? 06 - Qual a previsão para o Programa Prefeitura nos Bairros atuar na região? Favor enviar a previsão dos bairros que irão atuar. 07- Foi realizada a limpeza na Praça Padre Roberto Iandell, prevista para o final de setembro conforme resposta do requerimento 0607/2022? 08- A CPFL já realizou a limpeza do canteiro central da Av. Cap. Noray de Paula e Silva, na altura dos nºs 700 a 900, conforme notificados?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo não somente fiscalizar, mas entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos e caso algumas questões sejam de outra secretaria, essa problemática deve ser lidada com o trânsito da informação interna deste Executivo e não deveria ser necessário o protocolo de novo documento, com toda burocracia e tempo de espera envolvido, o que denota descaso e desrespeito para com esta Casa de Leis. Certa de sua atenção e devidas providências, desta vez assertivamente, agradeço.

Requerimento nº 866/2022

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 11/11/2022

Protocolo: 09661/2022

Guichê: 77858 - 16/11/2022

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Requer informações sobre o as condições sanitárias da coletora de escoamento localizada na Avenida Carlos Manoel Joaquim Pinto de Arruda, bairro Parque Residencial Jatobá.

Texto: CONSIDERANDO a indicação nº 2037/2022, que apontava a necessidade de verificar as condições sanitárias da coletora de escoamento, localizada na Av. Carlos Manoel Joaquim Pinto de Arruda, no bairro Parque Residencial Jatobá, uma vez que, em visita realizada no dia 24/03/2022, foi constatado neste local grande volume de água empoçada, com a coloração densa e o odor fétido; CONSIDERANDO que o trecho é próximo a um ponto fixo de descarte irregular de lixo e de córregos; CONSIDERANDO que a situação preocupa os moradores, que reclamam da quantidade de mosquitos no local e do aumento de casos de dengue na região; CONSIDERANDO que em resposta à referida indicação, nos foi informado que o serviço teria sido realizado; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER A RESPOSTA AO NÚMERO DA QUESTÃO 01 - Que serviço foi realizado no local? Que dia ocorreu? 02 - Qual o resultado da verificação? 03 - O local continua empoçado? 04 - O local favorece criadouros de dengue?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.

Requerimento nº 865/2022

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 11/11/2022

Protocolo: 09655/2022

Guichê: 77856 - 16/11/2022

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Terceiro requerimento sobre a instalação de bancos e lixeiras nos pontos de ônibus de Araraquara.

Texto: CONSIDERANDO os requerimentos 368/2022 e 600/2022, cujas os questionamentos não foram devidamente respondidos, insistimos em saber as questões abaixo; CONSIDERANDO que a instalação de lixeiras pela cidade é medida simples e fundamental para evitar lixo nas ruas. CONSIDERANDO que o lixo disposto nas vias públicas causa problemas de infraestrutura e alagamentos, além de causar um aspecto horrível para cidade; CONSIDERANDO que os pontos de ônibus são locais de grande fluxo de pessoas; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER A RESPOSTA AO NÚMERO DA QUESTÃO 01 - Quantas lixeiras há em estoque para a reposição e pronta instalação? 02 - Há previsão para implantação de lixeiras em todos os pontos de ônibus? Quantas seriam necessárias? Não há interesse em tal medida? 03 - Qual o planejamento da instalação em lixeiras em áreas verdes, parques e praças?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo não somente fiscalizar, mas entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.

Requerimento nº 864/2022

Tipo: Retirada

Data: 10/11/2022

Protocolo: 09649/2022

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Requer a retirada da Indicação nº 5087/2022.

Texto: Requer, sempre muito respeitosamente, a retirada Indicação nº 5087/2022

Justificativa: Requer, sempre muito respeitosamente, a retirada Indicação nº 5087/2022, para trocar a palavra gasolina por hidrogênio.

Requerimento nº 863/2022

Tipo: Anais da Casa

Data: 10/11/2022

Protocolo: 09647/2022

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: FABI VIRGÍLIO

Assunto: Inserção no arquivo histórico a matéria veiculada no Portal RCIA Araraquara, datada de 07/11/2022, intitulada “Encontro de Zé Celso e Loyola é um marco da cultura nacional, destaca Edinho”.

Requerimento nº 862/2022

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 09/11/2022

Protocolo: 09617/2022

Guichê: 77203 - 10/11/2022

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Requer informações sobre o transporte coletivo urbano no Município.

Texto: Considerando que o transporte coletivo urbano do Município de Araraquara é operado pelo Consórcio Araraquara de Transporte - CAT e pela Viação Paraty LTDA; Considerando que devido à pandemia de COVID-19, que teve início no Brasil em março de 2020, houve uma brusca redução do número de pessoas circulando pela cidade; Considerando que com a redução do número de passageiros, as linhas sofreram adequações e reduções de horários; Considerando que muitas pessoas necessitam exclusivamente do transporte coletivo para sua locomoção, não dispondo de recursos para utilizar outros meios de transporte oferecidos, como aplicativos, táxi e mototáxi; Considerando que algumas linhas passaram a serem realizadas com o itinerário bairro/centro, e vice-versa, ao longo do dia; Considerando que recebemos diariamente relatos de demora excessiva entre os horários; Considerando que o Contrato 111/2016, de concessão para prestação e exploração dos serviços de transporte público coletivo urbano, em sua Cláusula Sexta, dispõe dos direitos e obrigações da Concessionária; Considerando ainda que uma das obrigações fundamentais é a prestação de serviço adequado,

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: 1- Qual o número de linhas existentes que realizam o transporte coletivo urbano no Município? 2- Quantos veículos estão disponíveis para atender cada linha do transporte coletivo urbano? 3- Quais são as linhas que contam, exclusivamente, com o itinerário bairro/centro ao longo do dia? Quantos veículos tem por trajeto? 4- Tabela de horários dos itinerários do transporte coletivo urbano municipal, com sua última atualização.

Requerimento nº 861/2022

Tipo: Audiência Pública

Data: 08/11/2022

Protocolo: 09612/2022

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: FILIPA BRUNELLI

Assunto: Audiência Pública – “Direitos da população LGBTQIA+”

Texto: A vereadora Filipa Brunelli, que esta subscreve, vem respeitosamente, convocar Audiência Pública para o dia 23 de novembro, às 18h30, para debater sobre Direitos da população LGBTQIA+. CONSIDERANDO a programação da Semana Municipal da Cidadania LGBTQIA+, prevista pela Lei Municipal nº 8546/2015; CONSIDERANDO o Relatório Mundial da Transgender Europe que mostra que, de 325 assassinatos de transgêneros registrados em 71 países nos anos de 2016 e 2017, um total de 52% ocorreram no Brasil; CONSIDERANDO o estudo realizado pelo Grupo Gay da Bahia em que mostra que a cada vinte (20) horas, um(a) LGBTQIA+ morre no Brasil somente pelo fato de ser LGBTQIA+; CONSIDERANDO que a LGBTfobia institucional tem se mostrado ainda mais cruel e concreta, nos últimos anos, na forma de projetos que tratam as pessoas LGBTQIA+ como seres abjetos, pervertidos, danosos e, principalmente, como um mal a ser escondido; CONSIDERANDO o Mapeamento Municipal de LGBTfobia que demonstrou um aumento de 300% dos casos de transfobia em 2019; CONSIDERANDO que o reconhecimento das cidadanias e humanidades das pessoas com expressão sexual divergente da heterossexualidade e daquelas e daqueles que se afirmam contra a designação compulsória no nascimento, é um direito básico que deve ser garantido e preservado; CONSIDERANDO o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal de 1988, que prevê o direito de todos os cidadãos possuírem tratamento isonômico: Art. 5º, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; Art. 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; Art. 5º, inciso I, que trata da igualdade entre os sexos; Art. 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; Art. 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; Art. 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; Art. 14, que dispõe sobre a igualdade política e no Art. 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária; CONSIDERANDO a lei estadual nº 10.948/01, proposta pela ALESP, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas às praticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero; CONSIDERANDO o estudo “Lesbocído no Brasil”, que mostra que entre 2014 e 2017 o número de registros de assassinatos de mulheres lésbicas aumentou em 150%; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 08 de maio de 2020, que declarou inconstitucional a portaria do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que orientavam a restrição para homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos doze meses; CONSIDERANDO a discussão realizada pela turma de colegiados do Supremo Tribunal Federal, que, através da ADO-26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), em que os ministros entenderam e concluíram o enquadramento da homofobia e da transfobia como o tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria, transformando assim a LGBTFOBIA em crime em nosso país; CONSIDERANDO a Pesquisa Nacional Sobre o Ambiente Educacional no Brasil, referente ao ano de 2016, em que 73% dos entrevistados afirmaram ter sofrido situações vexatórias nas escolas por serem LGBTI+, como xingamentos, e 27% denunciou ter sofrido agressões físicas, o que muitas vezes impede a permanência desses sujeitos no processo de escolarização ou corrobora para o suicídio; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.363/2011, que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos, particulares, comerciais, industriais e residenciais existentes no estado de São Paulo; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, que estabelece que as formas de violência doméstica contra a mulher como física, sexual, patrimonial e moral, independentemente da orientação sexual; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 175/2013, que dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, a de conversão de união estável em casamento civil entre pessoas do mesmo sexo; CONSIDERANDO a Portaria do MPS nº 513/2010, que reconhece as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo para assegurar igual tratamento a seus dependentes para fins previdenciários; CONSIDERANDO a Circular da Superintendência de Segurança Privada do Ministério da Fazenda nº 257/2004, que regulamenta o direito do(a) companheiro(a) homossexual, na condição de dependente preferencial, ser o beneficiário do seguro DPVAT; CONSIDERANDO a Deliberação CEE nº 125/2014, que dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução 208/2009, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.707/2008, que institui diretrizes nacionais para o processo transexualizador no SUS; CONSIDERANDO a Lei complementar nº 1.012/2007, que trata do regime de previdência dos servidores públicos estaduais e equipara os casais homossexuais, na constância da união homoafetiva, aos casais heterossexuais, para efeitos de gozo do direito à pensão por morte de servidor(a), auxílio reclusão e auxílio funeral; CONSIDERANDO a Resolução nº 489/2006, do Conselho Federal de Serviço Social, que altera o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, de modo a vetar práticas e condutas discriminatórias ou preconceituosas em razão de orientação sexual; CONSIDERANDO a retirada da classificação da homossexualidade como transtorno mental da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas de Saúde (CID), pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1991; CONSIDERANDO a Resolução nº 1/1999, do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece normas de atuação para os psicólogos(as) em relação à questão da orientação sexual; CONSIDERANDO a Resolução nº 1/2018, do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece normas de atuação para os psicólogos(as) em relação às pessoas transexuais e travestis; CONSIDERANDO a retirada da classificação da transexualidade como transtorno mental da 11ª versão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas de Saúde (CID), pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2018; Por fim, CONSIDERANDO a importância da luta contra todo e qualquer tipo de discriminação, incluindo a discriminação contra a identidade de gênero e orientação sexual presente em cada indivíduo;

Justificativa: Requeiro, ainda, que sejam convidados para participar desta Audiência, os representantes dos seguintes órgãos e entidades: 1 – Erika Matheus – Assessoria Especial de Políticas LGBTQIA+; 2 – Coletivo Mais Plural; 3 – Defensoria Pública do Estado de São Paulo; 4 – Ministério Público do Estado de São Paulo; 5 – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Araraquara). Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, ensejo para reiterar meus votos de estima e apreço.

Requerimento nº 860/2022

Tipo: Pesar

Data: 08/11/2022

Protocolo: 09610/2022

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Subscreve: ALUISIO BOI, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM, THAINARA FARIA

Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Senhor Walter Gonçalves Ferreira Filho

Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Senhor Walter Gonçalves Ferreira Filho, e que sejam apresentadas condolências à sua família.

Justificativa: Seu falecimento repercutiu sentidamente no seio da sociedade araraquarense, tendo o respeito e consideração de todos que puderam com ele conviver.

Requerimento nº 859/2022

Tipo: Retirada

Data: 08/11/2022

Protocolo: 09609/2022

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Retirada da indicação 5053/2022.

Texto: Requeiro, respeitosamente, a retirada da indicação 5053/202 visto que a mesma fere normas da LGPD.

Requerimento nº 858/2022

Tipo: Vista

Data: 08/11/2022

Protocolo: 09602/2022

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: PAULO LANDIM

Assunto: Vista de 10 (dez) dias do Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2022.

Requerimento nº 857/2022

Tipo: Vista

Data: 08/11/2022

Protocolo: 09601/2022

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: PAULO LANDIM

Assunto: Vista de 10 (dez) dias do Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2022.