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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 182/2024

Data: 17/05/2024

Protocolo: 05585/2024

Situação: Aprovada

Regime: Urgente

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera a Lei nº 9.800, de 27 de novembro de 2019, e a Lei nº 10.345, de 27 de outubro de 2021, de forma a modificar os quantitativos do emprego público e do cargo público de Preparador Físico, bem como do emprego público e do cargo público de Técnico Desportivo.

Observações: OFÍCIO/SJMRI Nº 181/2024

Documento Principal: Projeto de Lei nº 182/2024

Requerimento nº 349/2024

Tipo: Moção

Data: 13/05/2024

Protocolo: 05419/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: FABI VIRGÍLIO

Assunto: Moção de Repúdio aos artigos 1829 e 1845 do anteprojeto do novo Código Civil, apresentado no Senado, que prevê uma mudança no direito à herança para viúvos e viúvas.

Requerimento nº 348/2024

Tipo: Moção

Data: 13/05/2024

Protocolo: 05418/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: FABI VIRGÍLIO

Assunto: Moção de Repúdio ao Relatório Legislativo do Senador Marcelo Castro sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/21, em tramitação no Senado Federal, que contém diversos retrocessos em relação à participação política de mulheres.

Requerimento nº 347/2024

Tipo: Moção

Data: 13/05/2024

Protocolo: 05392/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Moção de apoio ao Congresso Nacional, em razão do movimento ofensivo ao Conselho Federal de Medicina – CFM, iniciado com a publicação da Resolução CFM n. 2.378/2024, que seja desagravado o referido Conselho, e mantido em suas atribuições próprias.

Texto: Considerando que recentemente, contra as normas técnicas do Ministério da Saúde em vigor, nas quais desaconselha-se o aborto após a vigésima semana e que está alinhada à orientação da Organização Mundial da Saúde - OMS, o Ministério Público tem insistido que o Código Penal de 1940, ao não punir o aborto em caso de estupro, não teve intenção de impor limites à prática, uma vez que, no seu artigo 128, que dispõe sobre o tema, não teria fixado limites de idade gestacional; Diante das graves ameaças à vida, esta moção é motivada pela movimentação iniciada logo após a publicação no D.O.U. do dia 3 de abril próximo passado, da Resolução CFM n. 2.378, de 21 de março de 2024, com o fito de a menoscabar e desqualificar. A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que: ‘‘Art. 1º É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”. A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, causando a sua parada cardíaca. O procedimento está sendo propositalmente introduzido para facilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono mês de gestação pois, sem a assistolia, o bebê nasceria vivo e teria que ser morto fora do útero, um procedimento traumático inclusive para os profissionais da área da saúde que se dispõem a trabalhar com o aborto. Recentemente, contra as normas técnicas do Ministério da Saúde em vigor, nas quais desaconselha-se o aborto após a vigésima semana, o Ministério Público tem insistido que o Código Penal de 1940, ao não punir o aborto em caso de estupro, não teve intenção de impor limites à prática, uma vez que, no seu artigo 128, que dispõe sobre o tema, não teria fixado limites de idade gestacional. Ocorre, porém, que está sendo esquecido que a mortalidade materna em consequência de um parto cesáreo, em 1940, único modo possível de se realizar um aborto tardio naquela época, estava em torno de 20%. As mulheres poderiam morrer devido à septicemia decorrente de uma infecção, pois não estava ainda disponível a penicilina nem os demais antibióticos. A penicilina, que baixou a mortalidade materna após o parto cesáreo praticamente a zero, somente começou a ser difundida na prática médica após a Segunda Guerra Mundial. Por este motivo, em 1940, a prática do aborto no segundo e terceiro trimestre da gestação era algo impensável. E, caso fosse tentado, seria visto como um infanticídio e não como um aborto. Este foi o motivo pelo qual o legislador não colocou um limite gestacional para a não punibilidade do aborto em casos de estupro. Legisla-se sobre realidades, não sobre hipóteses reconhecidamente impossíveis. Por este motivo entendemos que o Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução CFM 2.378/2024, oportunamente equipara com clareza “a realização do procedimento de assistolia fetal a um ato médico que ocasiona o feticídio”. Esta moção também sugere, respeitosamente, às duas Casas do Congresso Nacional, a consideração da conveniência de se passar legislação positiva de proibição da chamada “assistolia fetal”. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. O parágrafo único do artigo primeiro de nossa atual Constituição declara que todo poder emana do povo e é exercido por meio de seus representantes, de quem, portanto, esta moção se faz voz. Através de diversas pesquisas, realizadas por variados institutos, tem-se encontrado invariavelmente que a posição do povo brasileiro é majoritariamente contrária ao aborto.

Justificativa: Requeiro à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ao Excelentíssimo Presidente da Câmara, Arthur Lira, e ao Conselho Federal de Medicina, a presente MOÇÃO DE APOIO para a defesa do direito à vida, inerente por si mesmo a todo ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário, afirma em seu artigo 3: “Todo ser humano tem direito à vida”. Requeiro, ainda, que seja dado conhecimento deste requerimento às principais Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.

Redação Final nº 1/2024 ao Projeto de Lei nº 164/2024

Data: 09/05/2024

Situação: Aprovada

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Assunto: Redação Final ao Projeto de Lei nº 164/2024 - Altera a Lei nº 8.944, de 13 de abril de 2017, modificando a composição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.

Documento Principal: Projeto de Lei nº 164/2024

Redação Final nº 1/2024 ao Projeto de Lei nº 165/2024

Data: 09/05/2024

Situação: Aprovada

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Assunto: Redação Final ao Projeto de Lei nº 165/2024 - Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 39.856,79 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), para reforço de dotação orçamentária referente aos recursos da União repassados ao Fundo Municipal de Cultura de Araraquara, oriundos da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e dá outras providências.

Documento Principal: Projeto de Lei nº 165/2024

Nova Redação nº 1/2024 ao Projeto de Lei nº 166/2024

Data: 09/05/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Assunto: Nova Redação ao Projeto de Lei nº 166/2024 - Altera a Lei nº 9.045, de 10 de agosto de 2017, modificando a composição do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas.

Documento Principal: Projeto de Lei nº 166/2024

Redação Final nº 1/2024 ao Projeto de Lei nº 170/2024

Data: 09/05/2024

Situação: Aprovada

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Assunto: Redação Final ao Projeto de Lei nº 170/2024 - Normatiza o Programa Farmácia Solidária, com o objetivo de estimular a conscientização, doação, dispensação para a população e descarte de medicamentos no Município, por meio da atuação conjunta entre Fundo Social de Solidariedade do Município e Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

Documento Principal: Projeto de Lei nº 170/2024

Redação Final nº 1/2024 ao Projeto de Lei nº 171/2024

Data: 09/05/2024

Situação: Aprovada

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Assunto: Redação Final ao Projeto de Lei nº 171/2024 - Denomina Dona Rosa Reissler Faria a quadra poliesportiva do município localizada na Praça Reynaldo Garita, no Jardim Roberto Selmi Dei.

Documento Principal: Projeto de Lei nº 171/2024

Requerimento nº 331/2024

Tipo: Inclusão

Data: 07/05/2024

Protocolo: 05217/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: ALCINDO SABINO

Subscreve: ALUISIO BOI, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Inclusão do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 171/2024 na Ordem do Dia da 155ª Sessão Ordinária.

Emenda nº 1/2024 ao Projeto de Lei nº 166/2024

Tipo: Modificativa

Data: 03/05/2024

Processo: 212/2024

Protocolo: 05138/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Assunto: Altera o “caput” do art. 3º da Lei nº 9.045, de 10 de agosto de 2017, que se pretende alterar pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 166/2024, para adequar o número total de membros do COMAD.

Documento Principal: Projeto de Lei nº 166/2024

Requerimento nº 320/2024

Tipo: Inclusão

Data: 30/04/2024

Protocolo: 05041/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: ALUISIO BOI

Subscreve: ALCINDO SABINO, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Inclusão do Projeto de Lei nº 162/2024 na Ordem do Dia da 154ª Sessão Ordinária

Requerimento nº 318/2024

Tipo: Inclusão

Data: 30/04/2024

Protocolo: 05023/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: ALUISIO BOI

Subscreve: ALCINDO SABINO, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Inclusão do Projeto de Lei nº 161/2024 na Ordem do Dia da 154ª Sessão Ordinária.

Redação Final nº 1/2024 ao Projeto de Lei nº 152/2024

Data: 30/04/2024

Situação: Aprovada

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Assunto: Redação Final ao Projeto de Lei nº 152/2024 - Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara, no valor de R$ 542.000,00 (quinhentos e quarenta e dois mil reais), e dá outras providências.

Documento Principal: Projeto de Lei nº 152/2024

Redação Final nº 1/2024 ao Projeto de Lei nº 153/2024

Data: 30/04/2024

Situação: Aprovada

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Assunto: Redação Final ao Projeto de Lei nº 153/2024 - Autoriza a abertura, de crédito adicional especial, no valor de R$ 486.924,73 (quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), e suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), e dá outras providências.

Documento Principal: Projeto de Lei nº 153/2024