Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Apostila nº 4/2002

Data: 11/03/2002

Situação: Concluído

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Interessado: ARCÉLIO LUIS MANELLI
Emprego: Diretor da Divisão de Finanças e Recursos Humanos
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com as alterações contidas na Lei 5.750/01, que dispõe sobre a organização da Câmara Municipal de Araraquara, bem como, cria o Quadro Especial dos Servidores do Legislativo do Município – QEL, faz APOSTILAR a seguinte alteração:
O servidor acima fica reenquadrado do cargo de Diretor da Divisão de Finanças e Recursos Humanos para o cargo de “Diretor de Administração”, constante do Anexo I da Lei 5750, passando a ser classificado na referência 12 (doze) da tabela de vencimentos, constante do Ato número 01/02 da Mesa da Câmara. O cargo/emprego de “Diretor da Divisão de Finanças e Recursos Humanos” fica automaticamente extinto, conforme § 1º do artigo 99 da Lei 5.750/01.
Câmara Municipal de Araraquara, 11 (onze) de março do ano de 2002 (dois mil e dois).

Apostila nº 3/2002

Data: 11/03/2002

Situação: Concluído

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Interessado: ANA PAULA DE OLIVEIRA FORTE
Emprego: Auxiliar Legislativo (quadro geral da Câmara) – “em comissão”, lotada no Gabinete do Vereador Jurandi Reis de Oliveira
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com as alterações contidas na Lei 5.750/01, que dispõe sobre a organização da Câmara Municipal de Araraquara , bem como, cria o Quadro Especial dos Servidores do Legislativo do Município – QEL, e as alterações efetuadas através do Ato da Mesa nº 021/02, faz APOSTILAR a seguinte alteração:
O emprego de “Auxiliar Legislativo” exercido pelo servidor acima, passa a ser classificado na referência 22 (vinte e dois) da tabela de vencimentos, constante do Ato número 021/02 da Mesa da Câmara. O cargo/emprego permanecerá no quadro geral da Câmara, até sua vacância, quando será automaticamente extinto, conforme § 1º do artigo 99 da Lei 5.750/01.
Câmara Municipal de Araraquara, 11 (onze) de março do ano de 2002 (dois mil e dois).

Apostila nº 2/2002

Data: 11/03/2002

Situação: Concluído

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Interessado: ANTONIO DO CARMO TEIXEIRA
Emprego: Motorista Classe Especial (quadro geral)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com as alterações contidas na Lei 5.750/01, que dispõe sobre a organização da Câmara Municipal de Araraquara , bem como, cria o Quadro Especial dos Servidores do Legislativo do Município – QEL, e as alterações efetuadas através do Ato da Mesa nº 021/02, faz APOSTILAR a seguinte alteração:
O servidor acima fica reenquadrado do cargo de Motorista Classe Especial para o emprego público permanente de “Motorista”, criado pela Lei 5.750/01, passando a ser classificado na referência 16 (dezesseis) da tabela de vencimentos, constante do Ato número 021/02 da Mesa da Câmara. O cargo/emprego de “Motorista Classe Especial” fica automaticamente extinto, conforme § 1º do artigo 99 da Lei 5.750/01.
Câmara Municipal de Araraquara, 11 (onze) de março do ano de 2002 (dois mil e dois).

Apostila nº 1/2002

Data: 11/03/2002

Situação: Concluído

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Interessado: ALESANDRO ANTONIO BOTELHO
Emprego: Auxiliar Legislativo (quadro geral da Câmara) – “em comissão”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com as alterações contidas na Lei 5.750/01, que dispõe sobre a organização da Câmara Municipal de Araraquara , bem como, cria o Quadro Especial dos Servidores do Legislativo do Município – QEL, e as alterações efetuadas através do Ato da Mesa nº 021/02, faz APOSTILAR a seguinte alteração:
O emprego de “Auxiliar Legislativo” exercido pelo servidor acima, passa a ser classificado na referência 22 (vinte e dois) da tabela de vencimentos, constante do Ato número 021/02 da Mesa da Câmara. O cargo/emprego permanecerá no quadro geral da Câmara, até sua vacância, quando será automaticamente extinto, conforme § 1º do artigo 99 da Lei 5.750/01.
Câmara Municipal de Araraquara, 11 (onze) de março do ano de 2002 (dois mil e dois).

Apostila nº 6/2002

Data: 14/01/2002

Situação: Concluído

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Interessado: AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
Emprego: Motorista Classe Especial da Presidência – “em comissão”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com as alterações contidas na Lei 5.750/01, que dispõe sobre a organização da Câmara Municipal de Araraquara, bem como, cria o Quadro Especial dos Servidores do Legislativo do Município – QEL, faz APOSTILAR a seguinte alteração:
O emprego de “Motorista Classe Especial da Presidência” exercido pelo servidor acima, passa a ser classificado na referência 16 (dezesseis) da tabela de vencimentos, constante do artigo 4º do Ato número 021/02 da Mesa da Câmara. O cargo/emprego permanecerá no quadro geral da Câmara, até sua vacância, quando será automaticamente extinto, conforme § 1º do artigo 99 da Lei 5.750/01.
Câmara Municipal de Araraquara, 14 (quatorze) de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).