Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 26/03/1999

Situação: Não especificado

Regime: Ordinário

Autoria: PAULO MARQUES

Assunto: seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja cumprido o disposto no Artigo 255 da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997. "Código de Posturas". Art. 255 - "É proibido o passeio de cães nas vias e logradouros públicos, exceto com o uso adequado de coleira, focinheira e guia, e conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos dos animais"


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 20/12/1999 6 KB

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